O Ministério da Economia editou nesta sexta-feira (11) portaria estabelecendo orientações aos órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, acerca do expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2022.
A medida se aplica a servidores públicos; empregados públicos; contratados temporários; estagiários e a portaria faculta a esse grupo alterar seus respectivos horários de expedientes da seguinte forma nos dias de jogos da seguinte forma: nos dias em que os jogos se realizarem às 12h não haverá expediente; nos dias em que os jogos se realizarem às 13h, o expediente se encerrará às 11h, horário de Brasília; e nos dias em que os jogos se realizarem às 16h, o expediente se encerrará às 14h, horário de Brasília.
A portaria indica que as horas não trabalhadas deverão ser compensadas, sendo que essa compensação é limitada a duas horas. “O agente público que não compensar as horas usufruídas sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas”, diz a portaria.
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