O juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, ampliou até a próxima segunda-feira (23) o prazo para que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) retome totalmente a utilização de radares móveis na fiscalização de rodovias federais.
Na última quarta-feira (11), o magistrado suspendeu ordem do governo federal que proibia a utilização dos aparelhos. O prazo fixado inicialmente era de 72 horas e acabou às 10h25 do último domingo (15). Duas horas antes, no entanto, o juiz decidiu estendê-lo.
A decisão determina ainda que, até esta terça-feira (17), a PRF comprove a prática dos atos administrativos necessários para a retomada da fiscalização. Já na sexta (20), acaba o prazo para que os radares voltem a ser utilizados “nas unidades em que as providências já tomadas tenham sido suficientes para tanto”.
Ao G1, a PRF informou que “já iniciou as tratativas necessárias, alinhada com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, para efetivar o cumprimento judicial que determina a retomada do uso dos radares nos procedimentos de fiscalização do órgão” (veja íntegra abaixo).
A utilização dos radares foi sido suspensa em agosto, por ordem do presidente Jair Bolsonaro (PSL). À época, ele afirmou que o objetivo era evitar “desvirtuamento do caráter educativo” e “a utilização meramente arrecadatória dos aparelhos”.
Novo prazo
Na decisão publicada no domingo, o juiz Marcelo Monteiro cita dificuldades apontadas pela Polícia Rodoviária Federal para a retomada dos radares. Ao magistrado, a PRF informou que “restou evidenciado um conjunto medidas complexo do ponto de vista logístico, contratual, administrativo e de orientações, a serem deflagradas em caráter nacional”.
Entre as dificuldades citadas estão:
– Dificuldades de distribuição dos equipamentos, em especial para as unidades que estão localizadas nos mais diversos rincões do país;
– Necessidade de providenciar manutenção e aferimento pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para que seja possível a utilização de acordo com as regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran);
– Necessidade de habilitação dos equipamentos nos sistemas de processamento de infrações da PRF;
– Providências contratuais relacionadas ao processo de expedição das notificações de autuação e de penalidade, cuja ausência ensejaria a prescrição das multas.
– Ao analisar os argumentos, o magistrado afirmou que a PRF não havia citado essas dificuldades até então. Ele afirma que as questões são “razoáveis” e, por isso, ampliou o prazo.
“Acaso tivesse a União demonstrado as dificuldades administrativas para a operacionalização do retorno às atividades de fiscalização, as mesmas teriam sido levadas em consideração para a fixação do prazo fixado na decisão”, afirma na decisão.