O Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 21, traz uma importante mudança em relação a defesa jurídica de atos praticados pelos gestores da administração indireta do estado do Acre.
O governador Gladson Cameli assina o decreto que revoga integralmente a lei que autorizava as entidades da Administração Indireta do Estado do Acre a realizar a defesa técnica e/ou jurídica dos seus dirigentes, nas causas decorrentes de atos de gestão.
Na prática, isso significa que diretores das Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista, Empresa Públicas, Agências Executivas, Agências Reguladoras, Serviços Sociais e demais Órgãos da Administração Indireta que responderem por um processo administrativo e/ou judicial vão ser obrigados a custear sua defesa, como por exemplo, a contratação de um advogado.
Até a revogação da lei nesta terça, essa defesa, que permitia a contratação de advogados, contadores, engenheiros e consultores era custeada saía do bolso do contribuinte e era bancada integralmente pelo Estado.
A lei que permitia o uso do recurso público para bancar a defesa dos gestores da administração indireta foi criada no ano de 2009, pelo então governador Binho Marques.
Fazem parte da administração indireta do estado atualmente 34 órgãos entre autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, com destaques para setores como Deracre, Iteracre, Depasa, Imac, Detran, Iapen, e Fundação Hospitalar, entre outros.
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