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Professores denunciam atraso no pagamento das férias pela SEE

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Os professores provisórios da rede estadual de ensino estão revoltados com o atraso no pagamento das férias a que tem direito. Os trabalhadores, muitos deles do concurso provisório de dois anos, prorrogável por mais dois, dizem que estão sendo enganados pela Secretaria de Educação, Esporte e Cultura (SEE) desde janeiro.


Ana Silva, uma das professoras prejudicadas, diz que já procurou o setor de recursos humanos da secretaria mais de cinco vezes, tanto por telefone, quanto pessoalmente, mas que em nenhuma das oportunidades conseguiu resolver o problema. Ela conta que a desculpa dada é sem a de que não tem dinheiro para os pagamentos.

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“Eu já fui lá várias vezes, para ser exata, cinco, e nunca consegui sair com uma boa notícia. A justificativa deles é a de que precisamos aguardar porque a Sefaz não liberou o dinheiro ainda, e que enquanto não mandar recurso, não podem pagar. Mas já são cinco meses, desde dezembro que estamos esperando e nada”, desabafa.


Já o professor João Paulo Lima, que atua no interior do estado, diz que ligou duas vezes para a secretaria e a informação é a de que os professores provisórios não têm direito ao pagamento das férias. O mestre criticou a falta de conhecimento do servidor. Ele acredita que está havendo falta de comunicação dentro da SEE.


“Eu já tenho mais de um ano de trabalho, então tenho direito de receber, sim, as minhas férias. Por que é que não pagaram? Eu não estou reclamando o que não é meu, só quero o que me é de direito. Eles jogam de um lado para o outro, e nunca resolvem a questão. Eles precisam pagar os nossos direitos, esse dinheiro é nosso”, reclama.


Procurada, a SEE informou que todos os profissionais que trabalharam 12 meses completos têm direito ao pagamento das férias e que os processos estão sendo analisados um a um pelo setor jurídico da instituição. A pasta, contudo, não deu prazo para que as análises sejam finalizadas, e destacou que cumprirá o que manda a lei.


Ainda segundo a Secretaria de Educação, Esporte e Cultura, os professores com contrato direto, cujo tempo de serviço é menor que 12 meses, não tem direito de receber as férias, já que esse benefício é apenas para os que atuaram por um período de 12 meses completos.


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