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Primeira Turma do STF revoga liminar concedida para Juruna responder processos em liberdade

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Em sessão realizada no dia 30 de outubro, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a liminar no Habeas Corpus (HC) HC 142615 concedida pelo ministro Marcos Aurélio de Mello, para que o vereador José Carlos Juruna (PHS) pudesse se defender em liberdade dos processos que ele responde no Judiciário acreano. Juruna foi condenado a 9 anos, em regime inicialmente fechado pelos crimes de peculato, tráfico de influência, corrupção ativa, falsificação de documento público e falsidade ideológica.


“A Turma, por unanimidade, não acolheu o pleito do impetrante no sentido de não apreciar-se a impetração e, por maioria, não conheceu da ordem e revogou a liminar anteriormente deferida, nos termos do voto do Ministro Luís Roberto Barroso, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Marco Aurélio, Relator. Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 30.10.2018”, diz a certidão de julgamento. Juruna ficou foragido por 36 dias no ano passado e reassumiu o mandato após a decisão de Marco Aurélio.

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O vereador de Rio Branco sempre afirmou que é inocente de todas as acusações sobre suposta participação em venda de espaços públicos e que mantém uma vida humilde sem nenhum tipo de regalia. “Nunca participei de nenhum esquema de venda ou permuta ilegal de boxes comerciais no complexo dos camelôs. Quem me conhece sabe que vivo uma vida humilde. Moro há 25 anos bairro Ivete Vargas, na casa do meu sogro. Quem quiser ir lá verificar como é simples minha moradia, pode ir. Eu não devo. Estou de cabeça erguida”, disse à época.


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