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Homem é preso por descumprir medidas protetivas em Cruzeiro do Sul

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O Juízo da Vara de Proteção à Mulher da Comarca de Cruzeiro do Sul determinou prisão cautelar a Raimundo
Soriano da Costa por descumprimento de medida protetiva. A decisão foi publicada na edição n° 6.090 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 92 e 93).


O juiz de Direito Marlon Machado, titular da unidade judiciária, decretou prisão preventiva antes da condenação transitada em julgado do indiciado para garantia da ordem pública e a execução das medidas protetivas de urgência.

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Entenda o caso


A vítima afirmou que constantemente era injuriada e ameaçada por seu marido, por isso decidiu se separar. A denúncia de violência doméstica afirma que este a agrediu por não aceitar a decisão da mulher. E ainda ficou com a guarda de uma das filhas, contra a vontade da mãe.


Em audiência, o magistrado determinou que a guarda ficasse com a genitora e deferiu as medidas protetivas solicitadas pela vítima, com o objetivo que o indiciado mantivesse a distância mínima de 200 metros.


Decisão


Ao analisar os autos, o magistrado registrou que não é a primeira vez que o réu descumpre medida protetiva. Em um episódio anterior ele descumpriu o limite e realizou ameaças, ou seja, violência moral.


O representado descumpriu o comando inibitório, não havendo evidências nos autos que indiquem que tenha agido sob o manto de excludentes legais.


A segregação é uma medida excepcional e necessária devido à conduta do investigado. “Diante da possibilidade de reiteração da conduta violenta, em vista da insuficiência da concessão das medidas protetivas de urgência”.


Por fim, o juiz de Direito salientou que a Organização das Nações Unidas, diante da gravidade do desrespeito à ordem judicial, em seu manual de legislação sobre a violência contra as mulheres, recomenda que cada país membro confira status de infração penal à conduta violadora de medida protetiva de urgência.


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