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Leila Galvão e Fernanda Hassem são denunciadas pelo crime de apropriação indébita previdenciária de R$ 5,1 milhões

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O procurador Jurídico municipal Pedro Diego Costa de Amorim denunciou a ex-prefeita de Brasileia, Leila Galvão (PT), o ex-presidente da Câmara de Vereadores e atual vice-prefeito Carlos Armado de Souza e a atual prefeita Fernanda Hassem (PT), pelo crime de apropriação indébita previdenciária de um montante que chegaria a mais de R$ 5,1 milhões. Os descontos aconteceram em 2012, durante a gestão da petista Leila Galvão. A Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa foi protocolada 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC.


A procuradoria do Município de Brasileia ajuizou a ação com pedido de ressarcimento ao erário e pedidos liminares de indisponibilidade de bens, quebra de sigilo bancário e afastamento liminar de cargo público dos envolvidos. De acordo com a denúncia, Leila Galvão, na condição ordenadora de despesas, por diversas vezes, em descumprimento à determinação expressa em lei, deixou de repassar ao INSS as contribuições sociais recolhidas, “lesando assim a Previdência Social e infringindo os princípios da administração pública”.

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A mesma acusação é feita ao ex-presidente da câmara de vereadores e atual vice-prefeito, popularmente conhecido no município de Brasileia como Carlinho do Pelado (PSB). De acordo com a ação, a ex-prefeita Leila Galvão e ex-vereador Carlinho do Pelado, ao deixarem de recolher as quantias descontadas dos servidores e dos seus próprios vencimentos, passaram a ser depositário de valores de grande monta pertencentes ao INSS e consequentemente aos milhões de brasileiros que dependem dos benefícios pagos pela Presidência Social”.


Sobre a responsabilidade de Fernanda Hassem, a ação alega que ela contribuiu com os danos ao erário que tenham ocorrido na administração de Leila Galvão. A atual gestora municipal não teria acatado as recomendação da Procuradoria Jurídica do Município que solicitou que Fernanda Hassem adotasse providencias para que os valores recolhidos e não repassados ao INSS fossem devolvidos aos cofres do município. A gestora petista é acusada de omissão e prevaricação por não promover Ação Civil Pública exigida pela procuradoria do município.


“Com fundamento nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, requer sejam os réus condenados a pagarem danos morais coletivos no importe de R$ 5.163.540,17 devendo tal valor ser revertido em prol do ente público demandante, para utilização do numerário na reconstituição de bens lesados ou de outros serviços ou obras indispensáveis a coletividade brasileense”, diz o trecho da ação que destaca ainda que Leila e Carlinho do Pelado não informaram que aa ilegalidades aconteceram por motivos alheios às suas vontades.


Segundo a ACP, “É difícil admitir que a ex-prefeita Leila Galvão, chefe do executivo municipal a época dos fatos, auxiliado por secretários, procuradores municipais e servidores, não tinha consciência da deslealdade com que estava lidando com a coisa pública, principalmente porque a conduta do agente público também configura ilícito penal descrito no art. 168-A do Código Penal Brasileiro, que tipifica o crime de apropriação indébita previdenciária, bem como os tipos descritos no artigo 337-A do Decreto-Lei n. 2.840/40 e nos artigos 1o e 2o da Lei n. 8.137, de 27/12/1990”.


Segundo ainda a ACP, o crime de apropriação indébita previdenciária foi revelado após fiscalizações realizadas pela Receita Federal do Brasil, que solicitou que o município de Brasileia a pagar em razão dos ilícitos cometidos por Leila Galvão e Carlinho do Pelado, o valor total de R$ 5,1 milhões correspondentes às contribuições sociais devidas, incidentes sobre os salários de contribuição não declarados em GFIP, com incidência de juros e multas, em razão dos atos ímprobos dos gestores da prefeito e da câmara de Brasileia.


Procurada pela reportagem para falar sobre a acusação de omissão e prevaricação apresentada pelo procurador Pedro Diego, a assessoria da prefeita Fernanda Hassem repassou o contato da procuradora geral do município, a advogada Marília Gabriela. Ela informa que a gestora petista nunca teria se omitido em ajuizar ações em desfavor de gestores anteriores. “Inclusive, eu tinha dado ordem pra ela levantar todas as situações passíveis de ajuizamento de ação”, diz a advogada, ao destacar que Fernanda Hassem não foi notificada.


A reportagem tentou contato com a ex-prefeita Leila Galvão e o ex-presidente da Câmara de Vereadores, Carlinho do Pelado, para eles apresentarem suas versões sobre a denúncia de crime de apropriação indébita previdenciária das contribuições do ano de 2012 que totalizam mais R$ 5,1 milhões, mas não obteve sucesso. Informamos que fica assegurado o espaço para que os dois ex-gestores possam apresentar suas considerações sobre a denúncia protocolada pelo procurador jurídico de Brasileia, Pedro Diego Castro de Amorim.


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