Quarenta e dois presos receberam da Justiça o benefício da saída temporária de final de ano que corresponde aos períodos festivos de Natal e réveillon. A informação foi dada pela juíza Luana Campos, da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça, durante coletiva na manhã desta quarta-feira, 20, na Cidade da Justiça.
Foram feitos 100 pedidos de saída. Somente 42 foram aceitos. Os outros pedidos, também feitos por meio de defensores públicos e advogados, estão sob análise do Ministério Público.
Esses presos, segundo a magistrada, cumprem prisão no semiaberto e possuem bom comportamento. “Não vão representar um perigo pra sociedade”, garante Luana Campos.
Cada preso terá direito a sete dias de saída temporária. “Se o preso saiu no dia 24, ele retorna em 31”, explica a juíza.
Os detentos serão monitorados durante 24 horas por meio de tornozeleira eletrônica e terão que cumprir uma série de exigências: não podem fazer uso de drogas e de bebidas alcoólicas; não podem frequentar bares e terão que se recolher para suas casas antes do período noturno. A não observância dessas regras incorrerá em recolhimento imediato do detento ao presídio, avisa Luana Campos.