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Janot denuncia Temer, Joesley e mais 7 ao STF por obstrução e organização criminosa

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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (14) uma nova denúncia contra o presidente Michel Temer, desta vez pelos crimes de obstrução à Justiça e organização criminosa.


Outras oito pessoas são alvos da mesma denúncia (dois ministros, dois ex-ministros, dois ex-deputados, um empresário e um executivo). De acordo com o procurador, os políticos denunciados arrecadaram mais de R$ 587 milhões em propina.


O empresário Joesley Batista, um dos donos do grupo J&F, e o executivo Ricardo Saud estão entre os denunciados, mas somente pelo crime de obstrução de Justiça. Eles tinham a garantia de que não seriam denunciados nem presos, mas Janot entendeu que houve descumprimento dos termos do acordo de delação premiada. Na última sexta, ao expedir mandado de prisão de Joesley, o ministro Edson Fachin, do STF, suspendeu os efeitos do acordo. Agora, o procurador-geral decidiu pedir a rescisão do compromisso.

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O STF somente poderá analisar a denúncia contra Temer se a Câmara autorizar. Em agosto, a Câmara rejeitou a primeira denúncia de Janot contra Temer, por corrupção passiva.


Além de Temer, Joesley e Saud, também foram denunciados nesta quinta:
Eliseu Padilha (PMDB-RS), ministro da Casa Civil
Moreira Franco (PMDB-RJ), ministro da Secretaria-Geral
Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ex-deputado
Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), ex-deputado e ex-ministro
Geddel Vieira Lima (PMDB-BA), ex-ministro
Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), ex-deputado e ex-assessor de Temer


Organização criminosa
Segundo Rodrigo Janot, Temer, Cunha, Henrique Alves, Geddel, Rocha Loures, Padilha e Moreira Franco, todos integrantes do PMDB, formaram um núcleo político para cometer crimes contra empresas e órgãos públicos.
De acordo com a denúncia, os integrantes do suposto esquema receberam valores de propina que, somados, superam R$ 587,1 milhões, arrecadados de empresas e órgãos públicos, entre os quais ais Petrobras, Furnas, Caixa Econômica Federal, Ministério da Integração Nacional, Ministério da Agricultura, Secretaria de Aviação Civil e Câmara dos Deputados.


Obstrução de justiça
Entre as ações que configuram obstrução de justiça, a denúncia se refere ao “pacto de silêncio” entre Funaro e Joesley Batista para que eles não fechassem acordo de delação. Funaro é apontado como operador de propinas do PMDB. Os dois se tornaram delatores. Janot também diz que Temer estimulou Joesley a fazer pagamentos regulares a Eduardo Cunha para que o ex-deputado não feche acordo delação.


Temer
A nova denúncia contra Temer é apresentada depois de a PGR abrir um processo de revisão da delação premiada de executivos da JBS, cujos benefícios foram temporariamente suspensos em razão do fato de o Ministério Público Federal entender que pode ter havido omissão nas informações.


A defesa de Temer chegou a pedir ao STF o afastamento de Janot de investigações contra ele e também a suspensão de uma nova denúncia, mas o ministro Edson Fachin, a quem cabe a decisão, negou os pedidos.Temer, então, recorreu ao plenário da Corte, mas o STF manteve Janot à frente das investigações.


A denúncia desta quinta foi protocolada a poucos dias de Janot deixar o cargo e, caso tenha prosseguimento no STF, passará a ser conduzida por Raquel Dogde, indicada para o comando da PGR por Temer. Ela toma posse no próximo dia 18 de setembro.


Tramitação
Assim como na primeira denúncia, como o alvo é o presidente da República, a Constituição determina que o andamento do processo no Supremo Tribunal Federal (STF) depende de autorização de pelo menos 342 dos 513 deputados federais.


Na Câmara, a nova denúncia deve seguir a mesma tramitação da primeira:


STF aciona a Câmara – Após o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, envia à Câmara uma solicitação para a instauração do processo. Cabe ao presidente da Câmara receber o pedido, notificar o acusado e despachar o documento para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.


Prazo para a defesa – A partir da notificação, a defesa de Temer tem até dez sessões do plenário da Câmara para enviar os argumentos, se quiser.


Para a contagem do prazo, é levada em consideração qualquer sessão de plenário, seja de votação ou de debate, desde que haja quórum mínimo para abertura (51 deputados presentes). Se houver mais de uma sessão no dia, apenas uma será validada. Não são computadas as sessões solenes e as comissões gerais.
CCJ analisa – Assim que a defesa entregar as alegações, o regimento determina que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) terá prazo de até cinco sessões do plenário para se manifestar sobre a denúncia encaminhada pela Procuradoria Geral da República (PGR).

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Nesse período, o relator a ser designado pelo presidente da CCJ deverá apresentar um parecer, no qual se manifestará, concordando ou não com o prosseguimento da denúncia.


Os membros da CCJ poderão pedir vista do processo (mais tempo para análise) por duas sessões plenárias antes de discutir e votar o parecer, que será pelo deferimento ou indeferimento do pedido de autorização para instauração de processo.


Antes de ser votado no plenário, o parecer da CCJ terá de ser lido durante o expediente de uma sessão, publicado no “Diário da Câmara” e incluído na ordem do dia da sessão seguinte à do recebimento pela mesa diretora da Câmara.


O regimento não define quando o presidente da CCJ deverá escolher o relator, mas o deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG) poderá indicar qualquer um dos outros 65 membros titulares da comissão.


 Decisão pelo plenário – O parecer discutido na comissão é incluído na pauta de votação do plenário principal da Câmara na sessão seguinte deo recebimento pela Mesa Diretora, depois da apreciação pela CCJ.


Após discussão, o relatório será submetido a votação nominal, pelo processo de chamada dos deputados. O regimento define que a chamada dos nomes deve ser feita alternadamente, dos estados da região Norte para os da região Sul e vice-versa.


Os nomes serão enunciados, em voz alta, por um dos secretários da Casa. Os deputados levantarão de suas cadeiras e responderão “sim”, “não” ou “abstenção”, assim como na votação do processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff.


Aprovação ou rejeição da denúncia


  • Aprovação – A denúncia seguirá para o STF se tiver o apoio de pelo menos dois terços dos 513 deputados, ou seja, 342 votos. Se ficar admitida a acusação, após a aprovação do parecer, será autorizada a instauração do processo no Poder Judiciário. No STF, os 11 ministros votam para decidir se o presidente Michel Temer vira réu. Nesse caso, Temer é afastado do cargo por 180 dias. O presidente só perde o cargo defintivamente se for condenado pelo Supremo. Quem assume o cargo é presidente da Câmara, que convoca eleições indiretas em um mês. Segundo a Constituição, o novo presidente da República seria escolhido pelo voto de deputados e senadores.
  • Rejeição – No caso de rejeição da denúncia pela Câmara, o efeito ainda é incerto, segundo a assessoria de imprensa do STF, e pode ser definido pelos ministros ao analisar esse caso específico. Se a denúncia for rejeitada pelos deputados, o Supremo fica impedido de dar andamento à ação, que será suspensa e só será retomada depois que Temer deixar a Presidência.

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