O superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de Habeas Corpus e o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) indeferiu, na segunda-feira (3), o pedido de prisão especial solicitado pela defesa do vereador José Carlos dos Santos Lima, o Juruna.
Os advogados de Juruna impetraram Embargos de Declaração junto a Câmara Criminal, pleiteando que Juruna fosse recolhido em quartel militar ou, alternativamente, no Batalhão de Polícia Ambiental, na capital.
Segundo a defesa, os vereadores possuem a prerrogativa de serem recolhidos, para fins de cumprimento de pena provisória ou definitiva, em prisão especial. O pedido foi indeferido pelo desembargador Pedro Ranzi.
O relator destaca que a “unidade de regime fechado no 3 de Rio Branco – URF-3/RB, destinada ao recolhimento de pessoas privadas de liberdade em virtude de prisão civil e especial nos termos da legislação em vigor”, de acordo com portaria em vigor.
“Nesse sentido, não encontro fundamento plausível para que o recolhimento do Embargante ocorra em Quartel Militar, tão pouco em Batalhão de Polícia Ambiental, visto que não fazem parte do Sistema Penitenciário Estadual”, diz o desembargador.
A Justiça manteve a decisão do cumprimento do Mandado de Prisão para recolher o vereador Juruna na Unidade de Regime Fechado no 3 de Rio Branco
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