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Receita Federal passa a exigir CPF de dependentes com idade superior a de 12 anos

A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (1º) que pessoas com mais de 12 anos declaradas como dependentes no Imposto de Renda precisarão ter CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).


Antes, a exigência valia para dependentes com mais de 14 anos. A tendência é que, em alguns anos, todas as pessoas declaradas como dependentes no IR precisem ter CPF.


Na declaração, o contribuinte terá que indicar o CPF dos dependentes que já tinham completado 12 anos até 31 de dezembro de 2016. Ou seja, o responsável pelo dependente que não tiver o documento precisa tirá-lo antes de entregar a declaração deste ano.


Segundo a Receita, a inclusão do CPF de dependentes com mais de 12 anos reduziria casos de declarações retidas na malha fina, além de diminuir “riscos de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios” e a “inclusão de um mesmo dependente em mais de uma declaração”.


Até 2014, o CPF era obrigatório para maiores de 18 anos. Em 2015, a idade caiu para 16 anos. No ano passado, foi para 14 anos e neste ano, para 12.


Desde dezembro de 2015, os cartórios de registro civil já emitem o documento na certidão de nascimento.


O CPF pode ser obtido pela internet ou nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios.