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Condenação de acusados por furto de gado na capital é mantida

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Dois membros de integrar uma quadrilha especializada em roubo de gado tiveram a condenação mantida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). A defesa da dupla entrou com recursos para soltura, mas foi negado pelo juiz.


Segundo a decisão, que teve como relator o desembargador Pedro Ranzi, tanto a materialidade quanto a autoria das práticas delitivas restaram devidamente comprovadas no caso, não havendo, assim, motivos para a reforma da sentença condenatória.

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De acordo com os autos, os dois integrantes foram condenados pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco a penas de dois e três anos de reclusão, respectivamente, após serem considerados culpados de integrar uma quadrilha especializada no roubo de gado que atuava nas imediações da Estrada Transacreana, tendo comprovadamente subtraído 16 cabeças de gado.


A sentença condenatória destaca a comprovação da materialidade e autoria das práticas delituosas, bem como ressalta, dentre outros pontos, as consequências dos ilícitos para a própria atividade fiscalizatória do Estado, considerando-se que para transportar as reses furtadas eram utilizados Guias de Transporte Animal (GTA´s) com informações falsas, destinadas a burlar eventuais inspeções.


As defesas, por sua vez, interpuseram recursos simultâneos junto à Câmara Criminal do TJAC, buscando a reforma da sentença com a absolvição dos acusados por alegada “insuficiência de provas”.


Por fim, Pedro Ranzi rejeitou os recursos interpostos pelas defesas, no que foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais desembargadores que compõem a Câmara Criminal do TJAC, que, assim, mantiveram as condenações dos réus pelas práticas dos crimes de furto qualificado e falsidade ideológica, nos termos da sentença exarada pelo Juízo da 3ª Vara Criminal.


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