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Exame toxicológico agora é obrigatório para motoristas profissionais

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Está em vigor a portaria que regulamenta a realização de exames toxicológicos em motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e de cargas. Os exames devem ser realizados antes da admissão e por ocasião do desligamento desses trabalhadores. As regras estavam previstas na Portaria 116/2015 do Ministério do Trabalho Previdência Social (MTPS), publicada em novembro do ano passado, e começou a valer na semana passada.
De acordo com as novas regras, a empresa contratante do motorista deverá encaminhar o trabalhador a um ponto de coleta conveniado para a realização do exame.


A ideia é esclarecer as empresas quanto ao cumprimento da portaria, como a realização dos exames em laboratórios credenciados e o custeio por parte do empregador. Após este período, caso a norma não seja cumprida, a empresa será autuada e pode ser multada.

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O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran) vai recorrer na Justiça contra a obrigatoriedade. Apenas seis laboratórios em todo o território nacional estão credenciados a realizar o serviço, o que causará uma demora de no mínimo 30 dias para a obtenção do resultado do exame.


“Esse exame custa em média R$ 600. É um valor bastante alto, por isso nós nos sensibilizamos com a situação dos profissionais que utilizam a direção como instrumento de trabalho e vamos entrar com mandado de segurança para tentar postergar a aplicação dessa regra, até que haja uma nova regulamentação”, explica o diretor-geral do Detran, Pedro Longo.


Análise retrospectiva
O exame toxicológico tem validade de 60 dias, a partir da data da coleta da amostra, e deverá ter como janela de detecção, para consumo de substâncias psicoativas, uma análise retrospectiva mínima de 90 dias e somente poderá ser realizado por laboratórios acreditados.


O motorista receberá um laudo laboratorial detalhado com a relação de substâncias testadas e com os seus respectivos resultados. O profissional terá direito à contraprova, à confidencialidade dos resultados e à consideração do uso de medicamento prescrito, devidamente comprovado.


“Não somos contra a realização do exame, pois vai garantir aos usuários das vias públicas mais segurança, apenas discordamos da forma burocrática e onerosa estabelecida, e achamos que esse deve ser um ônus das empresas em que os profissionais trabalham”, enfatiza Longo.


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