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Veja como declarar investimentos no IR

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Todas as aplicações financeiras e contas bancárias em posse do contribuinte devem ser informadas na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 (ano base 2014), inclusive as isentas – aquelas que não são tributadas pela Receita.


Os investimentos devem ser declarados a partir dos informes de rendimentos financeiros fornecidos pelas instituições, explica o advogado tributarista do escritório Choaib Paiva e Justo Advogados Associados, Samir Chaiob.

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“É importante não confundir o extrato bancário de dezembro com o informe de rendimentos financeiros, que é o documento próprio para fins de Imposto de Renda. Os saldos apresentados nos informes de rendimentos devem ser transcritos para a declaração”, orienta.


Aplicações que retêm o Imposto de Renda na fonte – como Tesouro Direto, fundos de renda fixa e CDBs (Certificados de Depósito Interbancário) – precisam ser informadas na ficha Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva.


O ícone ao lado da linha 6 (Rendimentos de Aplicações Financeiras) permite acrescentar diferentes tipos de investimentos, com seus valores correspondentes, pelo botão “Novo”.


Quem investe em ações deve informar o lucro obtido no demonstrativo Renda Variável, caso os ganhos tenham ultrapassado R$ 20 mil, preenchendo a diferença entre o custo de compra e venda dos papéis. A alíquota cobrada em renda variável é de 15%.


Gastos com taxas e corretagem podem ser somados ao custo de aquisição, reduzindo o valor do ganho de capital. Operações day trade (compra e venda feitas no mesmo dia) também devem ser informadas na mesma ficha.


Se o contribuinte teve perda de capital (prejuízo) com ações, a quantia também deve ser informada como resultado negativo no demonstrativo de Renda Variável, acrescentando um sinal de menos antes do valor. Se a perda de um mês foi compensada com ganhos líquidos no mês seguinte, deve-se descontar o valor perdido e considerar o resultado consolidado ao longo de todo o ano.


Para investimentos não financeiros, como a aquisição de um imóvel ou obra de arte, por exemplo, o contribuinte deverá declará-los a partir dos instrumentos de aquisição, pelos respectivos valores de aquisição; não deve ser declarado o valor de mercado do bem em 31.12.2014, acrescenta Chaiob.


INVESTIMENTOONDE INFORMAR
Ações (ganho acima de R$ 20 mil)Demonstrativo de Renda Variável
Tesouro DiretoRendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva
Fundos de investimentoRendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva
CDBsRendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva
Previdência privada (PGBL)Pagamentos Efetuados, código36 (Previdência Complementar)
Previdência privada (VGBL)Bens e Direitos, código 97
LCI e LCARendimntos Isentos e Não Tributáveis
PoupançaRendimentosIsentos e Não Tributáveis
Ações (ganhos at[e R$ 20 mil)RendimentosIsentos e Não Tributáveis

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