Em decisão liminar, no mandado de segurança nº 0700027-71.2015.8.01.0014, assinada nessa quinta-feira (26), o juiz de Direito Guilherme Fraga, titular da Vara Cível da Comarca de Tarauacá, determinou a imediata nomeação e posse de Lucileide da Silva Oliveira no cargo de Professor da Rede Estadual de Ensino das séries iniciais do ensino fundamental, para o qual prestou concurso público, em outubro de 2013, e foi classificada em 22º lugar.
Apesar da existência de apenas três vagas previstas no edital de abertura do certame, Lucileide Oliveira alegou que foram nomeados e tomaram posse os candidatos aprovados, no mesmo concurso, até a 18ª colocação e que a Secretaria de Estado de Gestão Administrativa (SGA), também por meio de edital, promoveu processo seletivo simplificado para provimento de 17 vagas temporárias para o cargo de professor, com o fim de atender a rede pública de atenção básica. Por tudo isso, a candidata entendeu ter direito à nomeação e buscou o Poder Judiciário.
Ao analisar o conteúdo processual, representado pelas provas pré-constituídas, o magistrado verificou a existência de documentos que atestam a contratação de professores temporários pela Administração Pública, preterindo a ordem classificatória do certame, no qual a impetrante foi aprovada. Ainda das análises, o juiz vislumbrou o perigo de prejuízo que Lucicleide da Silva sofreria com a demora da nomeação, com a perda do próprio direito ao término do prazo de validade do concurso.
Com base nos fatos e fundamentos apresentados, sem adentrar no mérito do mandado de segurança, o juiz Guilherme Fraga (Vara Cível da Comarca de Tarauacá) deferiu a liminar requerida para determinar a imediata nomeação e posse de Lucileide da Silva Oliveira no cargo de Professor da Rede Estadual de Ensino.
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