A população acreana encontra forte instabilidade ao tentar navegar pela rede internacional de computadores. As redes virtuais da operadora OI, e da operadora NET, estão bastante lentas e a situação prejudica órgãos públicos e empresas privadas.
No Bairro Tucumã, nas proximidades da Universidade Federal do Acre (UFAC) o problema pode ser sentido com mais intensidade. A Delegacia da 3ª Regional está sem condições de emitir os Boletins de Ocorrências policiais. Segundo um dos funcionários, “o sistema do governo de está fora do ar”, esclareceu sem justificar os motivos.
José Gomes, morador do Bairro Bosque, é cliente da NET. Ele afirma que o sinal da empresa parou de funcionar logo pela manhã. Em contato com empresa, a previsão é que tudo se estabilize até às 20h, no horário do Acre.
“Eu liguei para a Net e eles me disseram que há um problema na região do Acre, mas que tudo deve ser normalizado até umas 8h da noite”, comenta o consumidor.
É importante deixar claro que se um serviço não é prestado em toda a sua extensão, as falhas dão ao consumidor o direito de exigir um abatimento proporcional à insuficiência do serviço como forma de compensar a defasagem quanto à má qualidade, de acordo com o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Isso se aplica tanto para operadoras de telefonia e banda larga como TV por assinatura, onde o consumidor que ficou sem receber o sinal dos canais do pacote contratado deve exigir da operadora um abatimento no valor da assinatura proporcional ao período que não recebeu o serviço.
A empresa deve, ainda, reparar o consumidor de todos os transtornos ou danos materiais e morais – ou morais – que sofreu decorrentes da falha do serviço. Para isso, deve fazer reclamação formal à empresa.
Caso haja recusa por parte do fornecedor, a reparação pode ser pleiteada em órgãos de defesa do consumidor (como o Procon) e na Justiça (via Juizado Especial Cível).