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Ministério Público pede criação de 3º Conselho Tutelar em Rio Branco

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da 1ª Promotoria Especializada de Defesa da Infância e Juventude, ajuizou ação civil pública com pedido de antecipação de tutela jurisdicional em face do Município de Rio Branco, pedindo a criação do Terceiro Conselho Tutelar. Atualmente, a população de Rio Branco conta apenas com o trabalho de proteção de crianças e adolescentes prestado pelo 1º e pelo 2º Conselho Tutelar.


O Conselho Tutelar possui, entre outras atribuições, a função de promover a proteção e cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes visando afastá-las de situação de risco por meio da aplicação das medidas de proteção que prescindem de intervenção judicial.

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Por meio de inquérito civil nº. 06.2012.00000795-0, o Ministério Público levantou informação de que os dois Conselhos Tutelares atendem 174.846 mil pessoas a mais, o que representa sobrecarga de 87,42% para cada Conselho Tutelar. Nos anos de 2013 e 2014, as duas unidades efetivaram 5.026 mil atendimentos atinentes a casos de situação de risco.


Números estatísticos das 1ª e 2ª Varas da Infância e da Juventude de Rio Branco denotam que tramitam 2.165 mil feitos judiciais que versam direta ou indiretamente sobre casos em que crianças e adolescentes têm seus direitos fundamentais violados.


Isso, para o Ministério Público, resulta na necessidade de aplicação de medidas de proteção em casos de situação de risco, aplicação de medidas socioeducativas para as hipóteses de prática de ato infracional e até mesmo a imposição de sanções penais para os agentes de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.


“Os dados mencionados revelam que a falta, deficiência ou sobrecarga de trabalho dos Conselhos Tutelares contribui sobremaneira para a permanência e agravamento do quadro de violação de direitos fundamentais que vitima milhares de crianças e adolescentes”, disse o promotor de Justiça Ricardo Coelho de Carvalho.


Por meio da ação, o promotor de Justiça pretende obrigar o Município de Rio Branco a adotar todas as providências, inclusive remessa de projeto de lei à Câmara Municipal e eventuais previsões e ajustes orçamentários, no prazo de trinta dias, que garantam a criação, manutenção e funcionamento do 3º Conselho Tutelar de Rio Branco, a partir do dia 10 de janeiro de 2016 ou em data mais próxima possível.


Em caso de descumprimento, o Município de Rio Branco pode pagar multa diária de R$ 3 mil a ser depositada no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rio Branco, nos termos do art. 214, do Estatuto da Criança e do Adolescente, com previsão de majoração para R$ 10 mil, caso não seja providenciado o efetivo funcionamento da terceira unidade a partir da data estabelecida.


Pede ainda a regulamentação do processo de escolha de seus membros em 180 dias antes da posse no cargo; a realização de eleição no primeiro domingo de mês de outubro subsequente ao da eleição presidencial; a posse dos membros e eleitos e o efetivo funcionamento do novo Conselho Tutelar a partir de 10 de janeiro de 2016, sob pena da majoração da multa cominatória diária para R$ 10 mil.


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