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MP apura qualidade de serviço de internet oferecido pela OI no Acre

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Um inquérito civil foi instaurado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) para investigar a qualidade do serviço de internet banda larga ofertado pela empresa de telefonia Oi aos consumidores no Acre. A investigação se deu após constantes reclamações contra a empresa aos órgãos de defesa do consumidor no Estado.


A investigação vai apurar se o serviço ofertado está em conformidade com o que prevê a Resolução da Anatel (n.º 574/2011), que regula a Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (RGQ-SCM), pois as prestadoras do serviço de internet banda larga devem respeitar padrões mínimos de qualidade definidos em regulamentação.

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A velocidade da conexão também desponta como objeto do inquérito, já que, em nenhum momento, ela deve ser inferior a 40% da velocidade que foi ofertada ao cliente.


De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, atualmente, o serviço de conexão à internet para a conexão em banda larga independe da intermediação de um provedor de serviço de conexão à internet.


“Os prestadores do serviço de comunicação multimídia podem prestar o serviço de conexão à internet, sem prejuízo do provedor de conexão à internet continuar prestando conexão à internet por meio das redes do serviço de telefônico fixo comutado”, considera a promotora de justiça Alessandra Marques.


No inquérito, a promotora considera que, em se tratando do serviço de conexão à internet pela banda larga, o provimento de acesso à internet se dá por diversas tecnologias, como ADSL e Speedy (que transmitem os sinais por fios que servem para a rede de telefones fixos), Cable modems (usam a rede de TV a cabo para a transmissão de sinais) ou por meio de rádio (quando é usada a radiofrequência, substituindo-se cabos por antenas).


Dessa forma, a tecnologia de banda larga móvel deve fornecer acesso de alta velocidade e sem fio à internet através de dispositivos portáteis, permitindo o usuário conectar-se à internet em qualquer lugar onde haja serviço de celular GSM ou CDMA disponível para conectividade móvel com a internet nas redes 2G, 3G e 4G, o que também será apurado pelo MPAC.


A investigação


A empresa OI deve prestar informações ao MPAC, amparado em dados, sobre a qualidade do serviço de internet banda larga ofertado no Acre e apresentar plano para a solução dos problemas de qualidade do serviço.


O MPAC vai solicitar, ao Procon/Acre e aos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Rio Branco, informações referentes à existência de reclamações e de ações relacionadas à qualidade do serviço de internet banda larga ofertado pela OI, respectivamente.


Um ofício será expedido à Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac), para que encaminhe o relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito atinente ao serviço de telefonia à Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor.


A Anatel também deve prestar informações referentes à qualidade do serviço de internet banda larga prestado pela OI no Acre, oportunidade em que a agência reguladora poderá informar quais os procedimentos adotados no sentido de fiscalizar e exigir a qualidade do serviço.


As empresas TIM e Vivo já foram investigadas pelo MPAC na questão e serão submetidas ao ajuizamento de ações civis públicas.


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