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No dia das eleições só é permitido propaganda eleitoral pela internet. Os cavaletes, placas e cartazes, a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som, divulgando jingles ou mensagens de candidatos são proibidos.
No rádio e na televisão, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição (primeiro e segundo turnos), está proibida a veiculação de qualquer propaganda política. Nesse mesmo período, também estão proibidos comícios ou reuniões públicas.
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A propaganda eleitoral começou no dia 6 de julho, mesmo antes dessa data, as equipes de fiscalização já começaram a recolher materiais das ruas de candidatos que iniciaram campanha “antes da hora”.
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