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Procuradoria fiscaliza propaganda eleitoral nas ruas de Porto Velho

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Para garantir a igualdade e a transparência do processo eleitoral, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) está fiscalizando bares, restaurantes, mercados, cinemas, clubes, lojas, comércios, entre outros. De acordo com a legislação eleitoral, a prática de propaganda eleitoral em locais de uso comum pode gerar multa para o responsável, o candidato ou o partido no valor de dois a oito mil reais.


Na manhã de ontem, 5 de agosto, a PRE fiscalizou academias, bares, restaurantes e igrejas em Porto Velho. Durante a vistoria, foram encontradas propagandas políticas afixadas em árvores e na fachada de uma academia. Alguns materiais de caracterização política foram apreendidos e se encontram na PRE. De acordo com o órgão, não se pode fazer propaganda eleitoral em comércio (afixação de cartazes, placas etc), bem como em faculdades públicas ou privadas. É proibida a colocação de cavaletes em rotatórias e jardins, mas eles podem ser colocados no canteiro central das ruas no horários de 6h às 22h, desde que não atrapalhem o fluxo de veículos e pedestres.

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A equipe da PRE também fez vistoria no presídio Urso Branco, onde foram constatadas irregularidades eleitorais. De acordo com a equipe eleitoral, no estacionamento do presídio havia carros adesivados com propaganda política. Por conta disto, ontem mesmo a PRE expediu um ofício ao diretor do presídio destacando o caráter ilícito de propaganda eleitoral em órgão público e solicitando adoção de medidas urgentes para coibir novas irregularidades.


No último sábado, o procurador regional Eleitoral substituto Leonardo Sampaio prestou esclarecimentos e orientações a padres e coordenadores das paróquias da Igreja Católica. A pedido dos representantes da Arquidiocese de Porto Velho, o procurador explicou a recomendação número 11, da PRE, direcionada às Igrejas. Sampaio falou que os templos são locais de uso comum e que as Igrejas não podem orientar que seus fiéis votem em determinados candidatos. “A indicação de candidatos, mesmo que de forma velada, constitui infração eleitoral”, afirmou.


A PRE orienta que a população e os candidatos fiquem atentos às proibições da propaganda eleitoral. De acordo com a legislação, os candidatos que cometerem prática irregular serão notificados para a retirada da propaganda, sob pena de multa.  Segundo a PRE, já houve mais de 50 denúncias recebidas sobre propaganda eleitoral em comércios. Essas denúncias estão sendo analisadas pela equipe da PRE.


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