O procedimento de controle administrativo contra a posse no cargo de desembargador, dos juízes Laudivon Nogueira e Júnior Alberto, marcada para as 19h30 desta sexta-feira (4), foi proposto pelo juiz Lois Arruda e estendido a juíza Olívia Ribeiro. Lois afirmou que foi excluído no processo de promoção de juízes de direito de entrância final ao cargo de desembargador, pelo critério de merecimento.
Em sua decisão, a Conselheira do Conselho Nacional de Justiça, Gisélia Gondin Ramos, além de cancelar a posse questionou a pressa para a realização da posse dos desembargadores escolhidos na sessão do último dia 21 de março.
“Os arestos foram publicados na Edição n. 5.131, de 2 de abril de 2014 (pp. 133 e 134); dois dias antes da cerimônia designada – cujos convites, aliás, já haviam sido remetidos com antecedência”, analisa a Conselheira.
Ainda de acordo relatório, “a pressa em dar efetividade às decisões tomadas na sessão do Tribunal Pleno Administrativo de 21 de março de 2014, cujo teor polêmico é comprovado pela própria representatividade (numérica e qualitativa) da divergência instalada quanto ao modo de apuração dos quintos mais antigos da lista de antiguidade é notável”.
O presidente do TJAC, Roberto Barros ainda não foi notificado da decisão, mas deve se posicionar através de nota ainda hoje. A previsão para o julgamento do mérito do processo pelo CNJ é de 20 dias.
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