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Em nota, Adepol nega tortura psicológica e abuso contra policiais militares presos

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A Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Acre (Adepol) divulgou nota na manhã desta terça-feira (3) repudiando as acusações do deputado estadual Major Rocha (PSDB), que denunciou suposta tortura e uso abusivo de algemas contra os 11 policiais militares presos acusados de sequestro e morte de Gildemar Lima.


Segundo a Adepol, todas as medidas adotadas pela polícia estão amparadas em lei e autorizadas pela Justiça. Abaixo, a íntegra da nota

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 A ADEPOL – Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Acre, instituição que tem por fito a defesa e a garantia das prerrogativas funcionais de seus membros, no uso de suas atribuições estatutárias, através de sua Diretoria, vem a público se manifestar acerca das declarações recentes realizadas pelo Deputado Estadual e Policial Militar Wherles Rocha.


Inicialmente cabe informar que, embora a investigação que resultou na prisão de onze policiais militares, suspeitos pela prática dos crimes de ameaça, abuso de autoridade, lesão corporal, tortura e assassinato e ocultação de cadáver do cidadão Gildemar da Silva Lima, de caráter HEDIONDO, tenha sido efetuada exclusivamente pela Polícia Civil, o cumprimento das prisões foi efetuado pela Polícia Militar. A Autoridade Policial, de posse dos Mandados de Prisão, solicitou ao Comando da Policia Militar que fosse efetuado o cumprimento da determinação do Juízo da 1a Vara Criminal. Isso demonstra a plena confiança existente na seriedade e credibilidade da Instituição Policia Militar do Estado do Acre.


O alardeado discurso de ilegalidade no uso de algemas não procede. A citada Súmula Vinculante no11 do STF determina claramente que é possível o uso de algemas desde que atendidos os critérios estabelecidos, com a devida justificativa. O uso de algemas foi realizado obedecendo às determinações legais vigentes e devidamente fundamentado nos autos do processo.


Submeter indiciados presos por crime hediondo à realização de oitiva não consiste, de forma alguma, em efetuar pressão ou “tortura psicológica”. Ora, o Estado tem o poder-dever de apurar as infrações penais, principalmente quando realizadas pelos agentes que deveriam combate-las. Entre as diligências apuratórias cabíveis, a realização de oitivas e interrogatórios estão entre as mais comuns. Quanto a suposta fragilidade dos indícios apurados, estes foram analisados pelo Juiz competente, que após parecer do Ministério Público, decretou as prisões dos suspeitos, em total obediência a legislação vigente.


A ADEPOL/AC lamenta as declarações do nobre parlamentar que, infelizmente, de exclusivo cunho político-eleitoral, tentam desestabilizar a boa relação institucional entre as Polícias, e seus deveres Constitucionais.


Rio Branco/AC, 1o de dezembro de 2013.


Rafael Pimentel Presidente da ADEPOL/AC


 


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