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Promotor pede prisão de vereador de Feijó flagrado com documentos públicos

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Para o promotor Fernando Cembranel, o parlamentar se valeu dos cargos que ocupou para prejudicar o andamento das atividades na prefeitura e na câmara.


O Ministério Público do Acre (MPAC) ofereceu denúncia contra o vereador José Maria Ferreira (PSDB), que no dia 27 de agosto deste ano, foi preso em flagrante, acusado de ocultar documentos da Câmara Municipal e da Prefeitura de Feijó.

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Durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão pela Polícia Civil também foi encontrada na casa do parlamentar uma impressora de propriedade do município. Entre os documentos apreendidos estavam notas de empenho e material referente a um concurso público realizado em 2011 pela prefeitura, entre outros.


José Maria Ferreira é servidor efetivo do Tribunal de Justiça do Acre, mas que no período de abril de 2011 a dezembro de 2012, em razão de permuta administrativa, ocupou cargos no Poder Executivo, exercendo até mesmo a função de Chefe de Patrimônio. Desde o início deste ano, ele exerce o mandato de vereador.


Para o promotor Fernando Cembranel, o parlamentar se valeu dos cargos que ocupou para prejudicar o andamento das atividades na prefeitura e na câmara. “O Denunciado se apossou de diversos documentos públicos pertencentes à Administração Pública do Município e da Câmara de Vereadores, e os ocultou em sua residência em prejuízo do registro, da memória, da publicidade e das rotinas administrativas e jurídicas do Município de Feijó e da Câmara de Vereadores, no claro intuito torpe de prejudicar as atividades da atual gestão municipal e dos trabalhos da Câmara de Vereadores”, ressalta.


Se a denúncia for julgada procedente, o vereador será condenado às penalidades previstas no art. 305 do Código Penal que diz que é crime destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro. A pena varia de dois a seis anos de reclusão, mais o pagamento de multa; e também a prevista no art. 312, § 1º, do CP: reclusão de dois a doze anos, mais multa, para o funcionário público, que embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.


O MP requereu que o parlamentar seja condenado às penas cominadas, com base no art. 69, também do Código Penal, que diz que quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido.


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