Ministro arquiva pedido de desbloqueio de bens
O ministro Luís Roberto Barroso, do determinou o arquivamento da Ação Cautelar (AC) 3438, impetrada pela Ympactus Comercial S.A., de nome fantasia Telexfree INC, com pedido de liminar para suspender bloqueio de bens da empresa, decretado pela justiça do Acre. Ele considerou a cautelar é inadmissível.
Nos autos, a empresa discorda do Ministério Público de que promoveria a chamada“pirâmide financeira”, disfarçada de venda direta de serviço de telecomunicação com tecnologia VOIP, por meio de marketing multinível. Alega que sua atividade econômica principal é “intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários” e a atividade secundária são “portarias, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet”. Continue lendo AQUI
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