Menu

Juizado especial de Mato Grosso extingue processo de divulgador contra a Telexfree

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

Um juiz de Cuiabá decidiu extinguir uma ação de ressarcimento de um divulgador da Telexfree contra a empresa, acusada de praticar esquema de pirâmide financeira em vários estados do país. A decisão do Sexto Juizado Especial Cível da capital é desta terça-feira (20) e põe fim ao processo no qual o divulgador tentava obter mais de R$ 27 mil em indenização por suposta quebra de contrato. O advogado do divulgador informou que deve tentar um recurso no mesmo Juizado especial para restaurar o processo.

O divulgador investiu cerca de R$ 6,5 mil na compra dos chamados “kits” da empresa, que se diz operadora de um sistema de telefonia Voip e marketing multinível. O advogado André Luiz Rufino explicou que seu cliente – que tem cerca de 20 anos de idade, está desempregado e atualmente apenas auxilia o pai numa empresa em Cuiabá – confiou no cumprimento do contrato, que previa rendimento entre US$ 100 e US$ 200 mensais para o divulgador.

Anúncio

O lucro, entretanto, nunca se realizou. “Não deram essa chance para ele. Muitos por aí conseguiram um retorno financeiro muito grande”, explica Rufino. Ele chega a cogitar a prática de uma propaganda enganosa por parte da Telexfree.

Sentindo-se lesado, o divulgador entrou com ação para tentar obter ressarcimento. O valor de R$ 27 mil seria para compensar o investimento realizado no “kit”, bem como o potencial prometido de renda e os danos morais sofridos por força da alegada quebra de contrato.

Por sua vez, o juiz Cláudio Roberto Zeni Guimarães, do Sexto Juizado Especial, considerou que a ação não cabe no âmbito do juizado especial. Ele declarou incompetência absoluta para julgá-la. Isso devido à repercussão nacional dos casos envolvendo a empresa e à suposta complexidade do processo, que demandaria até mesmo uma perícia contábil – segundo o juiz – antes do julgamento do mérito.

Além disso, o magistrado levou em conta a ação civil pública que atualmente tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, no estado do Acre, e que foi responsável por paralisar as atividades da Telexfree com acusação de pirâmide financeira e crime contra a economia popular.

Movida pelo Ministério Público e com efeitos válidos para todo o território nacional, a ação no estado vizinho possui pedidos idênticos e objeto até mais abrangente, argumentou o juiz, defendendo também que se aguarde o julgamento no Acre antes de qualquer outra ação do mesmo tema.

Para o advogado Rufino, porém, o magistrado exagerou em seus argumentos para extinguir o processo.

“Não é uma questão tão complexa. Trata-se somente de um ressarcimento de valores por quebra de contrato. É uma decisão bem isolada”, criticou, lembrando que possui outra ação similar correndo normalmente em Juizado Especial de Cuiabá. O advogado ainda anunciou que, caso seu recurso no Juizado não obtenha êxito contra a extinção do processo, vai insistir no caso – mas na Justiça comum.

Indenização
Em julho, um advogado de Rondonópolis, cidade a 218 km de Cuiabá, conseguiu obter na Justiça decisão determinando que a Telexfree o indenizasse em R$ 101 mil. Trata-se do primeiro caso conhecido até então no Brasil de um ressarcimento decretado pela Justiça contra a empresa.

Com informações do G1/MT

Siga o ac24horas no Google Notícias e seja o primeiro a saber tudo que acontece no Acre

Seguir no Google

Veja também

Newsletter

Fique por dentro do que acontece no Acre

Receba em primeira mão as notícias mais importantes do estado direto no seu e-mail. Política, economia, segurança e tudo que impacta a vida dos acreanos.