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Empresário acusado de extorsão pede à Justiça benefício da delação premiada

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O empresário Sérgio David de Souza Neto requereu à Justiça Acreana o benefício da delação premiada. A informação foi confirmada no final da tarde desta sexta-feira (25) pelo juiz Cloves Ferreira, titular da 4ª Vara Criminal de Rio Branco, que autorizou o benefício.


Sérgio Neto é acusado, juntamente com dois fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) – Darlan Cunha Brigido e Wellington Wanderley Nobre de Souza -, de participar de um esquema de extorsão. Segundo as denúncias, eles ameaçavam multar um posto de gasolina caso não recebessem exorbitantes valores financeiros.

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Eles foram presos no dia 24 de março, em Rio Branco, deste ano pela “Operação Zaqueu”, ação da Delegacia de Combate ao Crime Organizado (Decco) e da Promotoria de Evasão Fiscal do Ministério Público Estadual (MPE).


A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, no início deste mês de maio, conceder liberdade aos três acusados, que respondem ao processo em liberdade.


No caso, eles foram denunciados de acordo com o que está previsto no artigo 316 do Código Penal: “exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”.


Delação premiada


O juiz Cloves Ferreira informou que Sérgio Davi de Souza Neto garantiu “que contaria tudo o que sabe e que revelaria detalhes sobre o esquema”, como a venda de gasolina adulterada.


A delação premiada é um benefício previsto em lei, concedido a um criminoso delator, ou seja, alguém que aceita colaborar na investigação, processo ou entregar seus companheiros.


O benefício é previsto em diversas leis brasileiras, como o Código Penal, crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei 8.137/90); crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo (Lei 9.613/98); lavagem de dinheiro (Lei 9.807/99); Proteção a Testemunhas (Lei 8.884/94) etc.


Cloves Ferreira informou que a delação premiada pode beneficiar o acusado com a diminuição da pena, cumprimento da pena em regime semiaberto, extinção da pena e perdão judicial.


Fonte: TJAC


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