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Aposentadoria e pensão de pessoa com autismo tem proposta de isenção de IR

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O Projeto de Lei 892/24, de autoria do deputado federal Saullo Vianna (União-AM), isenta do imposto de renda a remuneração de aposentadoria e pensão de pessoa com autismo ou seu representante legal.


De acordo com o autor da proposta, a realidade do autismo altera toda uma cadeia financeira, impactada pelo alto preço do tratamento e a falta de iniciativa pública no auxílio às famílias.

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“O problema é de saúde pública, mas o objetivo é alertar para um problema socioeconômico de proporções relevantes para a previdência social a médio e longo prazo”, diz.


A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, seguirá direto para o Senado.


Atualmente, a Lei 7.713/88 garante isenção de imposto de renda para salários até o limite de R$ 1.903,98, válido para qualquer contribuinte, condicionado à idade mínima de 65 anos.


Com informações da Agência Câmara de Notícias.


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