O deputado federal Roberto Duarte apresentou um Projeto de Lei que visa alterar o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, com o intuito de definir crimes de responsabilidade dos Secretários Municipais e titulares de órgãos municipais de procuradoria jurídica e controle interno, especialmente em municípios com população superior a 200 mil habitantes.
Segundo o parlamentar, o Decreto-Lei em vigor atualmente não contempla de maneira adequada a responsabilidade dessas autoridades municipais, deixando uma lacuna preocupante na legislação. Enquanto o Decreto-Lei estabelece uma série de crimes de responsabilidade para os chefes do Poder Municipal, como prefeitos, não inclui os secretários, que muitas vezes desempenham um papel fundamental na gestão dos serviços públicos, especialmente em municípios de maior porte.
Com a proposta apresentada, o Projeto de Lei visa corrigir essa lacuna, permitindo que os secretários municipais e titulares de órgãos dos municípios de procuradoria jurídica e controle interno sejam responsabilizados por atos de improbidade administrativa e outros crimes definidos na legislação, mesmo que os atos sejam ordenados por subordinados.
“Apresentamos essa medida para garantir uma gestão mais responsável e transparente nos municípios, especialmente nos de maior porte, onde a complexidade administrativa exige uma ampla responsabilização das autoridades envolvidas na administração pública”, disse Roberto Duarte.
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