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Delegados devem pedir medidas protetivas mesmo que vítima não queira denunciar agressor

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A Polícia Civil do Acre publicou uma portaria nesta segunda-feira, 17, que orienta delegados em casos de violência praticada contra a mulher.


Ocorre que a Lei Maria da Penha, considerado hoje o principal instrumento de defesa da integridade da mulher em casos de violência doméstica, determina que nos casos de agressão física, o inquérito é levado adiante pela autoridade policial mesmo se a vítima não quiser seguir com a denúncia contra o agressor.

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Acontece que a violência doméstica não é apenas física. Existe o que se chama de violência verbal, ameaça, injúria e até a violência patrimonial, como exemplos. Nestes casos, a instauração de um inquérito deve seguir apenas se houver interesse da vítima. Caso a mulher não queira representar contra o agressor, não há prosseguimento no inquérito.


Como o histórico da violência doméstica mostra que casos graves de agressões físicas, inclusive, homicídios, começam com agressões verbais e ameaças, a orientação da portaria “é que mesmo a vítima não tendo o interesse de prosseguir com o inquérito, o delegado do caso deve pedir ao Judiciário as medidas protetivas que achar necessárias”.


No caso de ameaça e injúria, o delegado deve, caso identifique uma situação de risco, pedir medidas protetivas, já que o objetivo da lei é proteger a vítima de qualquer forma. Além disso, mesmo sem um inquérito, fica registrado o histórico de violência doméstica, mesmo sem agressão física”, explica o delegado Alex Cavalcante, Diretor do Departamento Técnico da Polícia Civil.


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