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Regime de aposentadoria para servidores públicos com deficiência tem mudanças

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O governo do Acre publicou no Diário Oficial desta sexta-feira, 7, nova redação para a Lei Complementar que institui o Regime Próprio de Previdência Social.


A Lei explica que o valor do benefício de aposentadoria “para servidores com deficiência corresponderá a cem por cento da média aritmética à remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, no caso de aposentadoria por incapacidade permanente e aposentadoria do servidor com deficiência.”


Para ter direto a aposentadoria por deficiência, o servidor precisa ter cumprido o tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e de cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.

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A legislação estipula que o servidor pode se aposentar aos 20 anos, no caso de deficiência grave; aos 24, no caso de deficiência moderada; aos 28, no caso de deficiência leve e aos 55 anos, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de quinze anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.


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