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Com cemitério superlotado, Sena Madureira recebe recomendação do MP para novo espaço

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Por meio da Promotoria Cível de Sena Madureira, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) emitiu uma recomendação ao poder público municipal para serem adotadas medidas técnicas para a implantação de um novo cemitério na cidade.


Assinada pelo promotor de justiça Daisson Gomes Teles, a recomendação considera os possíveis danos ambientais decorrentes da situação emergencial do cemitério de Sena Madureira, que enfrenta problemas de superlotação, de acordo com um inquérito aberto pela Promotoria.

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“Essa situação leva a sepultamentos que estão em total desconformidade com a legislação ambiental, o que pode estar causando contaminação do solo e das águas superficiais e subterrâneas, principalmente em áreas sujeitas a inundações e chuvas intensas”, diz o MP.


Entre as medidas recomendadas, está a realização de um Estudo de Impacto de Vizinhança na área onde o cemitério atualmente funciona, além da análise da qualidade da água dos poços da vizinhança. Ainda devem ser apresentadas medidas administrativas e sanitárias adequadas para reduzir e mitigar os possíveis danos ambientais decorrentes do uso do cemitério atual.


Conforme o documento, o município deve apresentar em 45 dias um plano de encerramento das atividades do cemitério atual e um cronograma de atividades para a implementação do novo cemitério, com um laudo elaborado por um responsável técnico.


O município também tem um prazo de 180 dias para adquirir e licenciar a área destinada à implantação do novo cemitério, além de obter a licença ambiental e o alvará de funcionamento.


“Os túmulos que ainda não foram ocupados e os novos túmulos a serem construídos devem seguir as recomendações do Núcleo de Apoio Técnico (NAT) e da resolução 335/2023 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama)”, diz o MPAC em seu portal na internet.


O MPAC ressalta ainda que a falta de adoção das medidas recomendadas pode resultar na utilização de todos os recursos administrativos, cíveis e criminais, incluindo ações judiciais cabíveis, com responsabilização pessoal dos gestores.


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