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Justiça dá prazo de 5 dias para que Prefeitura e Câmara de Tarauacá apresentem contestação

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A Vara Cível da Comarca de Tarauacá intimou a Prefeitura e a Câmara de Tarauacá a apresentarem contestação, no prazo de cinco dias, a respeito do que argumenta a Promotoria de Justiça daquela comarca em Ação Civil Pública que pede a nulidade de atos municipais que foram chamados de “pacote de bondades”.


A ação ajuizada na última segunda-feira (12) pelo promotor Júlio César de Medeiros Silva, demanda, além das pessoas jurídicas dos Poderes Executivo e Legislativo, também a própria prefeita, Maria Lucinéia Nery, o vice, Raimundo Maranguape, e mais 23 pessoas, incluindo secretários municipais e vereadores.

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“Pacote de bondades” em Tarauacá motiva Ação do MP contra prefeita, vice, secretários e vereadores.


O “ pacote de bondades” citado pelo MP é um conjunto de leis que, entre outras coisas, promoveu aumentos considerados ilegais de salários na Câmara de Vereadores e na Prefeitura de Tarauacá, além da majoração dos valores de diárias pagas a servidores do Executivo, inclusive da prefeita e do vice.


No caso das diárias, o MP afirma que o reajuste de valores pagos para a prefeita e o vice para viagens fora do estado atingiu 228,5%, totalizando a importância de R$ 1.314,00. Já o reajuste no subsídio de secretários municipais, o aumento chegou a 77%. Houve, ainda, a criação do 13º salário para a prefeita e o vice.


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