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“Pacote de bondade” em Tarauacá motiva Ação do MP contra prefeita, vice, secretários e vereadores

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Um conjunto de leis que alterou a estrutura organizacional do município e promoveu o aumento de salários na Câmara de Vereadores, o reajuste de 77% no subsídio de secretários, a criação do 13º salário para a prefeita e o seu vice, além da majoração dos valores de diárias pagas a servidores do Executivo é o novo alvo do Ministério Público do Acre (MPAC) em Tarauacá.


Pelos motivos citados acima, nesta segunda-feira (12), o promotor de justiça Júlio César de Medeiros Silva, da Promotoria Cível daquela comarca, ajuizou mais uma Ação Civil Pública contra o Município de Tarauacá, a Câmara Municipal, a prefeita Maria Lucinéia, o vice, Raimundo Maranguape, e mais 23 pessoas, incluindo secretários municipais e vereadores.

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De acordo com o MP, mesmo com a proibição de conceder qualquer tipo de aumento de remuneração a servidores por conta da série de restrições impostas aos governos locais afetados pela calamidade pública causada pela pandemia da Covid-19, o município aprovou um suposto “pacote de bondade” que teve efeito nos âmbitos dos Poderes Executivo e Legislativo.


As leis aprovadas e chamadas de “pacote de bondade” pelo Ministério Público são:


– Lei n. 1004, de 27 de dezembro de 2021, a qual dispõe sobre a estrutura organizacional do Município de Tarauacá e dá outras providências;


– Lei n 1008, de 27 de dezembro de 2021, a qual faz alteração da lei 846/2015 e revoga parcialmente a lei 710/2011 na Câmara Municipal de Tarauacá, referente ao plano de classificação empregos e salários do poder legislativo municipal e dá outras providências, aumentando os vencimentos dos cargos do legislativo municipal;


– Lei n. 1009, de 27 de dezembro de 2021, a qual dispõe sobre a concessão de Gratificação Natalina (décimo terceiro salário) ao Prefeito e Vice-Prefeito e dá outras providências;


– Lei n. 1010, de 27 de dezembro de 2021, a qual aumenta em 77% o subsídio dos Secretários Municipais de Tarauacá;


– Decreto n. 137/2021, datado de 16/12/2021, o que reajustou os valores das diárias concedidas aos servidores dos Órgãos da Administração Direta do Município de Tarauacá, dentro e fora do Estado, inclusive os valores percebidos pelos gestores.


No caso das diárias, o Relatório de Comunicação de Operações Atípicas – COAT nº 006/2022, elaborado pelo Núcleo de Apoio Técnico (NAT) do MP/AC, comprovou que o reajuste de valores das diárias pagas para a prefeita e o vice-prefeito de Tarauacá para viagens fora do estado atingiu 228,5%, totalizando a importância de R$ 1.314,00.


O promotor Júlio César de Medeiros destaca na ação que o referido valor é superior ao do salário-mínimo em 2022, no importe de R$ 1.212,00, sendo que, em contrapartida, e conforme o site do IBGE, cerca de 47% da população de Tarauacá/AC vive com menos de 1/2 salário-mínimo por pessoa, o que a colocava na posição 9 de 22 dentre as cidades do estado.


Questionado ainda em outubro pelo MP sobre qual era a situação em relação ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, quanto ao limite máximo de gasto com pessoal no período de elaboração e promulgação das leis municipais e do decreto municipal supracitados, o município respondeu, já neste mês de dezembro, que:

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“Pretendeu-se, a partir da aprovação da Lei nº 1010/2021, apenas fazer uso da receita liberada para alterar os subsídios dos Secretários Municipais, havendo, portanto, não uma majoração nos custos mensais, mas na verdade, uma compensação. Neste feito, não há qualquer malferimento aos excertos existentes na Lei de Responsabilidade Fiscal”.


Quanto aos valores das diárias, o município destacou que “de início, a razão para o reajuste dos valores das diárias deveu-se ao fato de que a última atualização ocorreu em 2013, através do Decreto nº 28, de 26 de fevereiro de 2013, ou seja, há quase 09 (nove) anos e, bem por isso, os valores se mostravam insuficientes a suportar o custeio de estadia, alimentação e transporte urbano”.


O MP também aponta a influência direta do chamado “nepotismo cruzado” em relação à aprovação das leis municipais por meio de nomeações que beneficiaram familiares do presidente da Câmara, Chico Batista, um dos demandados na ação, e outros vereadores, fazendo com que ela pudesse, através da máquina administrativa, conseguir o apoio político desses vereadores.


Além dos já citados, são demandados na ação do MP a procuradora jurídica do município, Letícia Matos Santos, além dos secretários Antônio Rosenir Silva Arcenio, Ana Caroline Porcel Ribeiro Maia, Aderlândio Nascimento de Franca, Camila Figueiredo Albuquerque, Deugilson do Nascimento Silva, Geânia Maria Portela de Souza, André da Silva Aguiar, Mackenz Oliveira do Santos, alcunha “Doutor”, marido de uma irmã da prefeita, Maria Lucicléia Nery de Lima, Manoel Janisvaldo Lima da Silva e Narcélio José Bayma de Andrade da Silva.


Da parte da Câmara, além do presidente Chico Batista, são demandados o vice-presidente, Luzivaldo de Jesus Araújo, e os vereadores: José Manoel Dourado de Oliveira, Manoel Jerônimo Bento da Silva, Arife Rego Eleamen, José Manoel dos Santos, Carlos Alberto Reis de Souza, Maria Gleciane Silva de Lima, Neirimar Cornélia de Jesus Lima, Pedro Claver de Souza Freire e Valdorzinho Vieira do Ó.


Entre os pedidos do Ministério Público na Ação Civil Pública está a concessão da tutela antecipada para determinar a suspensão da eficácia das Leis Municipais nº 1.004/2021; 1.008/2021; 1.009/2021 e 1.010/2021, promulgadas em 21 de dezembro de 2021 (“pacote de bondade”), bem como do Decreto Municipal nº 137/2021, datado de 16 de dezembro de 2021, além da devolução ao erário municipal os valores eventualmente recebidos indevidamente.


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