Menu

Pesquisar
Close this search box.

Eleições 2022: Tudo o que você precisa saber para ir às urnas

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

Em nível nacional, serão mais de 156 milhões de eleitores que irão às urnas neste domingo (2). São mais de 29,2 mil candidatos na disputa pelos cargos majoritários e proporcionais.


A votação acontece em 5.570 cidades do país e em 181 localidades no exterior. E para que a gigantesca estrutura montada pela Justiça Eleitoral funcione, foram convocados quase 1,8 milhão de mesários.

Anúncios


No Acre, mais de 588 mil pessoas estão aptas a votar nos 22 municípios. Serão 720 locais de votação e 2.124 seções em todo o estado.


Para que o eleitor possa votar de forma tranquila e segura, a Justiça Eleitoral divulgou uma série de orientações importantes, que o ac24horas reproduz de maneira sucinta, mas objetiva.


Sobre o voto


O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com 16 e 17 anos.


Horário


O horário de votação no Acre será das 6h às 15h. Porém, os eleitores que ainda estiverem na fila após o horário de término da votação poderão exercer o direito ao voto.


Documentos


A apresentação do título de eleitor não é obrigatória. O eleitor pode votar com a Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Identidade Social, Passaporte, Certificado de Reservista, Carteira de Trabalho ou outro documento de valor legal com foto.


Também é possível votar com o e-Título, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral, caso a foto do eleitor apareça na plataforma. O e-Título substitui o documento em papel e pode ser utilizado como identificação na seção eleitoral, desde que atualizado e com foto. ele também pode ser usado no dia da eleição também para diversas finalidades, como consultar o local de votação (zona e seção eleitoral) e justificar a ausência, entre outras.


Como baixar o e-Título


Nas plataformas IOS e Android. E atenção: a emissão não será possível nos dias de votação, ou seja, em 2 e 30 de outubro. Caso você já tenha o e-Título, verifique se está tudo certo, mantenha o app atualizado e lembre-se: qualquer dificuldade costuma ser resolvida reinstalando-se o aplicativo. Porém, não deixe para a última hora. No dia da eleição, também não será possível resolver eventuais problemas com o uso do aplicativo.


Ordem da votação


Este ano, o eleitor vai votar nos seguintes cargos e nesta ordem: deputado federal (com quatro dígitos); deputado estadual ou distrital – no caso dos eleitores do Distrito Federal – (com cinco dígitos); senador (com três dígitos); governador (com dois dígitos); e, por último, presidente da República (com dois dígitos).

Anúncios


Aqui, vale desmentir uma fake news: caso queira, o eleitor pode escolher votar apenas para presidente. O voto não é invalidado se o eleitor votar em um só cargo e optar por anular ou votar em branco nos demais.


Voto de legenda


Nestas eleições, para os cargos de deputado federal e estadual (ou distrital), você pode votar apenas na legenda. Os dois primeiros números a serem digitados na urna desses cargos são os números do partido. Ao votar, o eleitor pode digitar apenas esses números e parar por aí, apertando a tecla “confirma”. Assim, o voto será computado para o partido. Quanto mais votos a legenda receber, mais vagas vai ter nas casas legislativas.


Colinha


A colinha vai ajudar muito na hora que o eleitor estiver em frente à urna, afinal, são muitos números para lembrar. É possível também imprimir a colinha no Portal do TSE e preencher com os números dos candidatos escolhidos. O link para a impressão é: https://www.justicaeleitoral.jus.br/cola-eleitoral-eleicoes-2022/.


Onde votar


Confira a sua seção de votação antecipadamente, para não ir para o local errado. Você pode fazer isso de três maneiras: pelo aplicativo e-Título, pelo Portal do TSE ou pelo Tira-Dúvidas do Tribunal no WhatsApp.


Para realizar a consulta no e-Título, basta entrar no aplicativo e, no menu principal, clicar em “Onde Votar”. Uma nova tela se abrirá, com os dados sobre a seção, a zona e o respectivo endereço.


Já para fazer a consulta no Portal do TSE, é preciso colocar alguns dados pessoais, como CPF, nome completo e data de nascimento, no item “Onde Votar” do Autoatendimento do Eleitor.


O que é permitido no dia


A Justiça Eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa do eleitor no dia da votação para partidos, coligação ou candidato. Isso quer dizer que é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.


Mas fique atento, porque é proibida a propaganda eleitoral, como pedido de voto pelos candidatos, partidos ou coligações, distribuição de panfletos (conhecidos por santinhos) e outros materiais, abordagem ou mesmo aglomeração de simpatizantes.


Pode votar de bermuda, regata e chinelo? Sim. O TSE não proíbe a utilização de nenhum desses itens. Inclusive, é permitido votar com a camisa da Seleção Brasileira de Futebol.


Não cadastrei a biometria. Posso votar?


Quem está com o cadastro eleitoral regular, mesmo que não tenha coletado os dados biométricos, poderá votar normalmente nas Eleições 2022.


Acessibilidade


Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida poderão contar com a ajuda de uma pessoa de sua escolha na hora da votação, mesmo que não tenham solicitado antecipadamente à juíza ou ao juiz eleitoral.


A urna em 2022 terá ainda legenda em Libras para o eleitorado com deficiência auditiva. Para as pessoas com deficiência visual, além do sistema Braille e da identificação da tecla 5 nos teclados do aparelho, também são disponibilizados nas seções eleitorais fones de ouvido para que eleitores cegos ou com baixa visão recebam sinais sonoros com a indicação do número escolhido e o retorno do nome da candidata ou do candidato em voz sintetizada.


Celular


Este ano, após entregar o documento de identificação ou depois de mostrar a versão digital do e-Título pelo celular, o eleitor terá de deixar o aparelho de celular em cima de uma mesa, próxima à cabine de votação – sem que o mesário toque nele. É proibido entrar na cabine de votação com ele ou com máquina fotográfica, filmadora e equipamentos de radiocomunicação. A medida visa garantir um dos aspectos mais importantes da democracia: o sigilo do voto.


Porte de armas


O novo texto da Resolução TSE nº 23.669/2021 passou a proibir que pessoas portando armas de fogo – sejam elas civis (ainda que tenham porte de arma) ou integrantes das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral – se aproximem a menos de 100 metros das seções eleitorais. A exceção é apenas para quando agentes de segurança (em atividade geral de policiamento no dia das eleições) forem votar.


Também estão proibidos o transporte e a posse de armas pelos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) na véspera, no dia e no pós-eleição.


Na cabine


Dentro da cabine, quando estiver na frente da urna eletrônica, o eleitor deve votar com tranquilidade e segurança, clicando no teclado os números das candidatas e dos candidatos escolhidos, na ordem dos cargos destacada no início desta matéria.


A partir destas eleições, o eleitor vai ter um tempinho a mais para conferir os votos antes de confirmar. Depois que for registrado o número de cada cargo, vai aparecer a mensagem “confira o seu voto” na tela parada por um segundo.


Enquanto o texto estiver piscando, não adianta apertar qualquer tecla. Só depois de um segundo, o votante pode apertar “Confirma” ou “Corrige”. Caso seja digitado algum número errado e a foto não corresponda ao candidato escolhido, basta apertar a tecla “corrige” e digitar corretamente o número. Depois da confirmação, a urna vai emitir um som curtinho.


Ao final, depois da escolha do candidato a presidente, será emitido aquele famoso barulhinho mais longo – o “pilili” – e vai aparecer a palavra “FIM”.


Ao terminar de votar, o eleitor deve retornar à mesa receptora e não esquecer de pegar o celular e o documento de identificação apresentado.


Como conferir o resultado das eleições


O Boletim de Urna (BU) é um dos principais instrumentos de transparência das eleições, colocado à disposição da sociedade. Com o BU, conferir o resultado é instantâneo, rápido e simples.


Tradicionalmente afixado na porta da seção eleitoral, nas Eleições 2022, ele também estará ao alcance de todo e qualquer interessado na internet logo após o fechamento das urnas, no Portal do TSE.


Nas eleições anteriores, isso acontecia em até três dias depois. Os boletins podem ainda ser acessados pelo aplicativo “BU na Mão”, desenvolvido pela própria Justiça Eleitoral, e disponível gratuitamente para o sistema IOS e Android.


Já a apuração dos votos nos 26 estados e no Distrito Federal pode ser acompanhada em tempo real, por meio do app Resultados (baixe na App Store ou na Google Play) ou em uma versão da ferramenta na internet.


No dia da eleição, as consultas podem ser feitas por meio do nome da candidata ou do candidato ou pelo cargo em disputa. O aplicativo informará, em tempo real, os nomes de quem for eleito ou daqueles que vão disputar o segundo turno. Também será possível verificar os índices de comparecimento e abstenção; a quantidade de votos válidos, em branco e nulos; e o número de seções totalizadas.


Fake News


Tão importante quanto saber todas essas orientações para votar é lembrar que não há espaço para fake news numa eleição. Não compartilhe mensagens se você não tem absoluta certeza de que seja verdade, independentemente de quem tenha mandado. O TSE e várias agências de checagem parceiras vêm desmentindo mensagens e vídeos com desinformação. É só dar uma passada na página Fato ou Boato e conferir.


Como justificar


Se, no dia da eleição, você estiver fora de seu município de votação, deve justificar a ausência às urnas. Lembre-se que isso deve ser feito para todos os turnos a que você não comparecer. A justificativa feita no dia da eleição precisa ocorrer no horário da votação e pode ser solicitada por meio do aplicativo e-Título, ou, excepcionalmente, com a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) nos locais de votação. O formulário pode ser baixado inclusive no site do TSE.


Caso o eleitor não consiga justificar o voto no dia da eleição, ainda é possível justificar em até 60 dias após cada turno da votação.


INSCREVER-SE

Quero receber por e-mail as últimas notícias mais importantes do ac24horas.com.

* Campo requerido