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Governo altera lei que reduz base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com bovinos

O ciclo pecuário vive um momento de baixa no preço da arroba - Foto: Sérgio Vale
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O governador Gladson Cameli publicou no Diário Oficial desta sexta-feira, 16, alterações na Lei nº 3.938, de 25 de abril de 2022, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com bovinos. Entre as mudanças está a saída do estado de Goiás na lista de estados que têm redução de 66,67% (sessenta e seis inteiros e sessenta e sete centésimos por cento), nas saídas interestaduais de bovinos. Permanecem os estados de Mato Grosso – MT, Mato Grosso do Sul – MS, Paraná – PR, Roraima – RR, Santa Catarina – SC e São Paulo – SP.


Os benefícios previstos somente se aplicam às operações com bovinos originários da produção interna, regularmente acobertadas por nota fiscal e declaradas ao Fisco Estadual por ocasião da passagem pelo Posto Fiscal Tucandeira, na divisa com Rondônia, ou pelo Posto Fiscal Pica-Pau, na divisa com Amazonas, ou no NUSEFI ou NURFE do município onde ocorra a saída beneficiada, desde que destinada aos Estados mencionados.

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O benefício previsto cessará no último dia do mês subsequente àquele em que o total de saídas beneficiadas ultrapassar a quantidade de quinhentas mil cabeças de gado bovino.


Já para os estados do Amazonas – AM, Rondônia – RO e Roraima – RR a redução permanece em oitenta por cento nas saídas interestaduais de bovinos gordos para abate.


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