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STF não reconhece ação do MDB e votação no Acre será das 6 às 15h

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O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), negou o pedido para tentar reverter a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de uniformizar o horário das eleições brasileiras este ano.


O partido, em uma de suas alegações, afirmou que por conta do Acre ter uma grande concentração de eleitores na zona rural, esta população vai precisar se deslocar muito cedo de suas localidades até os pontos de votação, assim como os demais envolvidos no processo eleitoral como mesários, fiscais dos partidos e toda a logística necessária para a realização do pleito eleitoral.

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Na decisão, o Ministro diz não reconhece na ação a presença direta de inconstitucionalidade.


Com a decisão, fica mantida a obrigatoriedade de todos os estados seguirem o horário de votação pelo fuso horário de Brasília, o que faz com que as eleições no Acre ocorram no período de 6 até às 15 horas no próximo dia 2 de outubro. A mudança gera preocupação de aumento da abstenção. Há quatro anos, mais de 103 mil eleitores deixaram de comparecer às urnas, um índice de quase 19%.


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