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MP investiga Termo de Reconhecimento de Dívida pela prefeitura com empresa de limpeza

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O Ministério Público Estado do Acre (MPAC) instaurou um procedimento para apurar possíveis irregularidades em um Termo de Reconhecimento de Dívida, de nº 01/2022, celebrado entre a Secretaria Municipal de Cuidados com a Cidade – SMCCI – de Rio Branco e a empresa Limpebras Engenharia Ambiental Ltda., que presta serviços de coleta e transporte de resíduos.


Em ofício datado de 24 de junho passado, a promotora Laura Cristina de Almeida Miranda, da 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público, Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social, cientificou o titular da pasta, Joabe Lira, sobre o procedimento e requereu a integralidade do processo, além de outros documentos pertinentes.

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O extrato do termo de reconhecimento da dívida, de valor superior um pouco a R$ 277 mil, referentes à prestação de serviços de coleta e transporte de resíduos para a Secretaria Municipal de Cuidados com a Cidade no período de 25 de dezembro de 2020 a 3 de janeiro de 2021, foi publicado no Diário Oficial do Estado do Acre (DOE/AC) no dia 19 de maio deste ano.


Procurado pelo ac24horas, o secretário Joabe Lira disse que o pagamento dos valores que constam no termo de reconhecimento da dívida não foi processado à época própria em razão de o débito referente ao período citado, do qual a maior parte é referente aos últimos dias da gestão anterior, da ex-prefeita Socorro Neri, não ter sido empenhado.


“É apenas uma situação burocrática, da época da transição das gestões, onde alguns dias de dezembro de 2020, referentes à prestação dos serviços pela Limpebras, não foram empenhados. Então, o procedimento correto para que o pagamento seja efetuado se dá por meio do Termo de Reconhecimento da dívida, feito pela Secretaria com o acompanhamento da Assessoria Jurídica do município”, explicou.


Joabe também disse que o procedimento do Ministério Público decorre, possivelmente, por provocação de alguém após tomar conhecimento do processo após a publicação no Diário Oficial, o que leva o órgão fiscalizador a ter que apurar qualquer possibilidade de irregularidade. Contudo, ele garante que o processo é absolutamente normal e dentro da legalidade.


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