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Juíza prorroga análise no pedido de segredo de justiça em questão que envolve blogueiras

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A disputa judicial que teve origem nas redes sociais e que envolve as influenciadoras digitais Ludmilla Cavalcante e Yara Vittal teve, nesta quinta-feira (23), uma nova decisão assinada pela juíza do caso, Zenice Mota Cardozo, da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco.


Em movimentação anterior, Ludmilla requereu ao Judiciário que a ação da qual é autora fosse levada a segredo de justiça sob a alegação de que Yara Vittal está divulgando peças do processo em sua rede social e em jornais expondo dados pessoais seus e de sua advogada.

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Na ação inicial, Ludmilla Cavalcante pleiteia medida liminar para que sejam retiradas todas as publicações consideradas ofensivas contra ela das páginas pessoais de Yara Vittal nas redes sociais, além de requerer indenização por danos morais no montante de R$ 50 mil.


Em resposta aos pedidos da blogueira autora da ação judicial, a magistrada determinou que Ludmilla indique precisamente, no corpo da petição inicial, quais as postagens que julga ofensivas contra ela e sua patrona, “tendo em vista que o pedido deve ser certo e determinado”.


Quanto ao pedido da parte autora de que o processo seja levado ao status de segredo de justiça, a juíza argumentou em seu despacho que esse é um caso de exceção, sendo que a regra é a publicidade dos atos processuais, optando pela postergação de decisão a esse respeito até que as últimas determinações sejam cumpridas.


“Como ainda não se tem a dimensão exata das referidas ofensas porque não declinadas na petição inicial, e considerando que ao que consta estão todas publicadas nas redes sociais, postergo a análise da tramitação em segredo de justiça para após o cumprimento da determinação retro”, assinalou a magistrada.


A juíza ainda advertiu que “qualquer publicação decorrente desse feito que possa implicar em dano à honra e a imagem de quaisquer das partes ou operadores do direito no processo poderão ser analisados, incumbindo ratificar a boa-fé que deve reger os litigantes”.


Na mesma decisão, a juíza Zenice Mota Cardozo determinou a retificação do valor atribuído à causa, inicialmente de R$ 10 mil, passando a constar com o mesmo valor proveito econômico almejado na ação, ou seja, R$ 50 mil.


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