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Justiça condena Ícaro a mais de 11 anos de prisão em regime fechado e Alan a 7 anos, respondendo em liberdade

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Depois de três dias de julgamento, o Tribunal do Júri da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar, condenou, nesta quinta-feira, 19, os réu Ícaro José da Silva Pinto a 10 anos e 10 meses de reclusão e mais 1 e 3 meses de detenção em regime inicial fechado e Alan Araújo de Lima acabou condenado a 7 anos e 11 meses de reclusão em regime semiaberto. A condenação ocorreu pelo atropelamento e morte que vitimou Jonhliane Paiva de Souza, na época com 30 anos, em agosto de 2020, em Rio Branco. Os dois deverão indenizar a família em R$ 150 mil reais por dano moral, além de pagarem uma pensão vitalícia à mãe da vítima fixada em ⅔. Sendo que Ícaro teve atrelado a sua pena um benefício fixado em mais de R$ 900 mil.


Na leitura da sentença, proferida pelo magistrado da 2° Vara do Tribunal do Juri, Alesson Braz, Ícaro Pinto foi condenado por homicídio doloso, embriaguez ao volante e omissão de socorro. Já Alan foi condenado apenas pelo crime de homicídio simples.

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Durante o extenso julgamento houve um “caloroso” debate entre os advogados de defesa dos acusados e a banca de acusação do Ministério Público chegando a ser, inclusive, interrompido pelo juiz responsável, Alesson Braz. Em meio ao julgamento a banca de acusação reclamou bastante da tentativa da banca de defesa em retirar o conceito de homicídio doloso para culposo em benefício de Ícaro Pinto, que mudando a existência do dolo para o culposo haveria redução da pena de 22 anos para pouco mais de 3 anos. Além disso, tanto a defesa de Alan, como a de Ícaro, sustentam que não houve racha no dia do acidente e tentaram a absolvição de Alan Araújo.


No primeiro dia de sessão, que durou 11h, foram ouvidas 9 testemunhas, das 11 inicialmente inscritas, sendo a último, a mais esperada, o da mãe da vítima, Raimunda Paiva, que em um discurso emocionante pediu por justiça aos jurados.


Já no segundo dia do maior julgamento dos últimos anos, houve o tão esperado depoimento de Ícaro e Alan que, na ocasião, expuseram os fatos que antecederam o acidente. Ícaro fez questão de confessar que havia ingerido bebida alcoólica e andava em alta velocidade, além de defender a inocência de Alan Araújo.


O terceiro e último dia teve as alegações da promotoria do Ministério Público, pelo promotor de justiça, Eflain Mendoza e as novas justificativas dos advogados de defesa dos acusados responsáveis pelo atropelamento e morte de Jonhliane.


Relembre o caso

Johnliane foi atingida quando ia ao trabalho por uma BMW em alta velocidade, que era pilotada por Ícaro. Ícaro e Alan faziam um racha, segundo a polícia, no momento em que a mulher foi atingida.


Na época, câmeras de segurança mostram o carro do acusado passando na Avenida da Rocha Viana em alta velocidade. Já Alan, que dirigia um fusca e aparece também nas imagens, é acusado pelo MP-AC de estar fazendo racha com Alan.


Na época, o Ministério Público denunciou os dois, inicialmente por homicídio qualificado, porém, um habeas corpus derrubou a qualificadora e os dois agora respondem por homicídio simples. Além disso, Ícaro responde ainda por omissão de socorro e embriaguez ao volante.


Segundo a perícia, Ícaro José da Silva Pinto, que conduzia a BMW que matou a vítima, estava a uma velocidade estimada de 151 km/h. O laudo apontou que o motorista do outro carro, Alan Araújo de Lima, estava a 86 KM/h. Os dois foram indiciados por homicídio qualificado.


Os dois condutores foram indiciados pela Polícia Civil, que concluiu as investigações no dia 11 de setembro do ano passado.


ASSISTA A SENTENÇA:


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