O Ministério Público do Estado do Acre, informou nesta quarta-feira, 6, que obteve decisão judicial favorável determinando a matrícula efetiva da criança de 2 anos de idade em uma creche municipal de Rio Branco, que teve anteriormente seu direito negado.
A ação ajuizada pelo MPAC, por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Educação e assinada pelo promotor de Justiça Ricardo Coelho, garantiu o registro na instituição de ensino desde o mês de março deste ano.
O caso aconteceu quando a genitora buscava uma creche próximo à sua residência, no bairro Apolônio Sales, ou em outras localidades, desde que seu transporte fosse custeado pelo poder público municipal, mas teve seu pedido de matrícula nos Centros de Educação Infantil Olindina Bezerra e José Anacleto, localizado nos loteamentos Jenipapo e Andirá, negados, com a desculpa de não haver vagas.
A iniciativa foi protocolada com base no direito fundamental à educação, previsto na Constituição Federal, que defende o acesso à escola pública próxima da residência. Além de estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e na lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, assegurando o direito ao acesso de crianças as creches.
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