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Prorrogadas regras que permitem o transporte de carga em compartimento de passageiros

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A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) prorrogou para 31 de julho de 2022 a validade da Resolução nº 600, que estabelece as diretrizes para o transporte de carga na cabine de passageiros de aeronaves, realizado em caráter excepcional pelas empresas de transporte aéreo. As regras, com os efeitos da prorrogação, foram estabelecidas na Resolução nº 639, divulgada no Diário Oficial da União.


Por outro lado, as regras validadas de acordo com a Decisão nº 71, de 14 de abril 2020 (clique no link para acessar) terão vigência até 31 de dezembro de 2021. Os operadores que desejarem manter as classificações e aprovações previstas na Decisão nº 71 após 31 de dezembro de 2021 deverão apresentar à Anac, até 30 de novembro de 2021, a comprovação do cumprimento das condições e limitações adicionais estabelecidas em anexo da resolução.

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O transporte de carga nos compartimentos destinados aos assentos de pessoas só pode ser realizado em voos em que não há presença de passageiros. Adotada inicialmente em abril do ano passado, a liberação da Anac para esse tipo de transporte tem por objetivo maximizar a capacidade de entrega contínua de produtos e insumos essenciais durante o período de pandemia, como alimentos, suprimentos médicos e equipamentos de proteção individual, além de outros produtos hospitalares.


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