TRE publica portaria e estabelece prazo para servidores apresentarem carteira de vacinação

O Desembargador Francisco Djalma publicou a portaria n° 1/2021 que estabelece prazo de 03 dias para que servidores do órgão apresentarem a carteira de vacinação contra a Covid-19.
A portaria é baseada no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 6586 e 6587 e do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1267879, levando em consideração as deliberações do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde – CGLAIS, realizada em 28 de setembro de 2021.
Além disso, o desembargador analisou o processo SEI 0002120-07.2021.6.01.8000. Que dá ênfase ao avanço do calendário de imunizações estabelecido pelo Estado ou município. “A carteira de vacinação se faz necessária para todos os servidores e magistrados da Secretaria do Tribunal, da Corregedoria Regional Eleitoral e dos Cartórios Eleitorais, assim como para os trabalhadores envolvidos em contratos de prestação de serviços que envolvam mão de obra com dedicação exclusiva, nas respectivas unidades, a fim de evitar contaminação e proteger a saúde de todos”.
A vacinação prevista na portaria estende-se aos servidores ocupantes de cargos comissionados sem vínculo com o serviço público, cedidos, removidos e requisitados para o TRE-AC. “Os servidores têm o prazo de 03 dias úteis, após a publicação desta portaria, para apresentar o seu comprovante de imunização, completo ou parcial, de acordo com o esquema vacinal. A comprovação de que trata o parágrafo anterior deverá ocorrer por e-mail, a ser dirigido para o endereço [email protected]”, destaca a portaria.
No entanto, as empresas com contratos de prestação de serviço, com mão de obra com dedicação exclusiva, terão o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação, para apresentar o comprovante de imunização dos funcionários envolvidos.
A notificação de que trata o parágrafo anterior deverá ser realizada pelos respectivos gestores dos contratos, a quem também compete apresentar à SASBEN a relação dos colaboradores terceirizados com esquema vacinal completo.
A normativa ressalta que a recusa em se submeter à vacinação contra a Covid-19 deverá ser apresentada à SASBEN, de forma fundamentada, devidamente instruída com os documentos que demonstrem a impossibilidade clínica da imunização, e será autuada como processo sigiloso no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, que será decidido pelo médico do TRE-AC. O atraso injustificado para tomar a segunda dose da vacina também será considerado como recusa à vacinação.

O Banco da Amazônia registrou, no primeiro semestre de 2022, um lucro líquido de R$ 439,2 milhões, o que representa o crescimento significativo de 45,1%, comparado ao primeiro semestre de 2021, desses R$ 1,1 bilhão foi investido em apoio às micro e pequenas empresas.
O crescimento decorreu por conta do incremento de 65,9% no Resultado Operacional que foi de 725,1 milhões neste semestre, impactado, principalmente, pela elevação do resultado de intermediação financeira (operações de crédito e carteira TVM), pela expansão da carteira de crédito que elevou as receitas do del credere do FNO, com R$ 8,3 bilhões de contratações.
O diretor de Relações com Investidores e de Controle e Risco do Banco da Amazônia, Fábio Maeda, comentou sobre as projeções dos rendimentos obtidos. “O lucro vem em linha com a expectativa da administração e é decorrente, principalmente, do forte crescimento do resultado operacional do Banco, com alto volume de contratação e liberação de operações e com crescimento de saldo da carteira que chegou a R$ 42,3 bilhões em junho. Ao mesmo tempo, mantivemos a qualidade da carteira de crédito, com baixo nível de inadimplência e alto controle de despesas de provisão e de despesas administrativas”.
A carteira de crédito ativa da Instituição cresceu 21,4% com saldo de R$ 42,3 bilhões, contra R$ 34,8 bilhões em referência ao mesmo período do ano passado, o agronegócio foi outro fator que realizou R$ 7 bilhões em contratações, um crescimento de 73,9% com relação ao 1º semestre de 2021, as linhas de crédito verde atingiram a marca de R$ 6,2 bilhões em contratações no setor.
Destaca-se ainda a aplicação recorde de R$ 10,3 bilhões no Plano Safra 2021/2022 investidos na região amazônica.
Para o presidente, Valdecir Tose, o resultado alcançado demonstra o compromisso de todos para com o Banco da Amazônia. “Esses números representam o grande esforço da Instituição. Todos que vestem a camisa, acreditam e fazem seu melhor diariamente, honrando nosso sobrenome e cumprindo esta grande Missão de desenvolver a Amazônia de forma sustentável com crédito e soluções eficazes”, disse.
Para mais informações sobre o resultado do 1S22, clique aqui.

Nesta semana, o Estado, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem do Acre (Deracre) e do Consórcio CWD, iniciou a execução do serviço de tapa-buraco nas ruas do bairro Cidade do Povo, em Rio Branco.
A intervenção conta com a utilização de duas caçambas trucadas, um caminhão-pipa, dois rolos compactadores lisos, duas retroescavadeiras e mão de obra de 30 trabalhadores.
Nas ruas do bairro, a equipe trabalha na execução de serviços de recuperação dos pontos danificados, como sub-base, base e aplicação da nova massa asfáltica.
“Iniciamos com a recuperação de sub-base e base nos pontos críticos da estrada, para posteriormente aplicar asfalto do tipo CBUQ (concreto betuminoso usinado a quente); são mais de 40 toneladas de asfalto que devem aplicadas somente hoje”, destacou o engenheiro do Deracre, Edcélio Firmino.
De acordo com o presidente do Deracre, Petrônio Antunes, além desse trabalho executado na zona urbana, o órgão tem atuado nas estradas vicinais da zona rural, com envio de máquinas e equipamentos para execução dos melhoramentos.



O uso de máscara deixa de ser exigido nos aviões e nos aeroportos. Por unanimidade, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (17) o fim da exigência do equipamento de proteção em voos no Brasil.
Mesmo com o fim da obrigatoriedade das máscaras, uma série de protocolos em vigor desde o início da pandemia de covid-19 foi mantida. Os aeroportos e as companhias aéreas continuarão a cumprir as seguintes medidas: disponibilização de álcool em gel, avisos sonoros com adaptações, recomendando o uso de máscaras, especialmente por pessoas vulneráveis, procedimentos de limpeza e desinfecção contínuas, sistemas de climatização, desembarque por fileiras
Em documento, a Anvisa informou que o cenário epidemiológico atual permite que algumas medidas sanitárias tomadas em 2020 sejam atualizadas, como o uso obrigatório das máscaras. “Diante do atual cenário, o uso de máscaras, adotado até então como medida de saúde coletiva, é convertido em medida de proteção individual”, destacou a Anvisa.
A máscara nos terminais aéreos e nos aviões deixou de ser exigida em diversos países, como os Estados Unidos, a França, o Reino Unido e Portugal.
Em maio, a Anvisa liberou o serviço de bordo e autorizou o uso da capacidade máxima de passageiros nos aviões, mas manteve o uso de máscaras em aviões e áreas restritas de aeroportos.
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