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Nova portaria da PM  pode penalizar Trisal e Sargento Paz

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Uma nova portaria publicada pelo Comando da Polícia Militar do Acre (PMAC) no Diário Oficial do estado (DOE) nesta quarta-feira, 30, pode penalizar militares que usam as redes sociais de forma indevida, conforme rege a instituição.


A espécie de código de conduta na internet veio após militares surgirem como celebridades na web, a exemplo do Sargento Paz e do Trisal, formado pelos sargentos Alda Radine e Nery.

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O comandante da PMAC, Paulo César Gomes da Silva, assina a portaria Nº 1151, que dispõe sobre o uso das redes sociais pelos integrantes da instituição.


O objetivo é orientar os militares como se portar nas redes sociais, como WhatsApp, Twitter, Facebook, YouTube, Instagram, Linkedin, entre outros. No documento, o comandante alega que o uso indevido da internet e a veiculação de notícias nas redes sociais podem atingir a imagem da instituição e configurar transgressão da disciplina e/ou crime militar, pois, segundo César, não é possível dissociar a imagem da pessoa fardada da imagem da instituição. “Portanto, o PM deve ser responsabilizado administrativa, civil e penalmente por eventuais consequências do conteúdo que postar ou divulgar na internet”, pontua.


Para a instituição, o militar deve se portar na web com a mesma postura que mantém no ambiente de trabalho ou na vida particular. “O código de ética da categoria também deve ser respeitado na internet”, assinala o comandante.


Agora, os integrantes da corporação deverão ter ciência que é responsável pelo conteúdo que criar ou reproduzir. “Checar a fonte e a veracidade das informações que deseja reproduzir antes de efetivamente reproduzi-las; observar que a moderação, a sobriedade, e discrição, o decoro e a conduta respeitosa e ilibada devem orientar todas as formas de atuação na internet; manter conduta cuidadosa, serena e discreta ao interagir nas mídias sociais, evitando a violação de deveres funcionais e a exposição negativa da Polícia Militar, observada sempre a prudência da linguagem; abster-se de produzir ou reproduzir conteúdo ofensivo, difamatório, calunioso, desrespeitoso ou falso contra civis, militares estaduais, funcionário público, instituições e órgãos públicos, em especial a Corporação; abster-se de divulgar imagens do planejamento, modus operandi e critérios de execução de operações e ações policiais, bem como das rotinas de segurança inerentes ao ambiente militar, por se tratar de informações que, se tornadas públicas, poderão vir a prejudicar a Corporação ou seus membros atualmente ou no futuro; citar na descrição do conteúdo o militar responsável, sempre que utilizar a imagem da Corporação em mídias sociais; proteger a imagem, identidade, dados pessoais e residência dos envolvidos em ocorrência policial, bem como de todos aqueles que não consentiram com a sua divulgação”, diz a portaria.


Fica vedada ainda manifestação, nas redes sociais, de pensamentos, opiniões, convicções ou qualquer outro assunto que possa ferir a hierarquia e disciplina militar.


“Os policiais devem também evitar usar fardamento, armamento, postos e graduações, e quaisquer símbolos que remetam à PMAC para fins de promoção pessoal e comercial”, assegura o comando.


Penalidades

A fiscalização das medidas vai ficar a cargo da 5ª Seção da PMAC e da Corregedoria Geral. Em caso de descumprimento do que foi disposto na portaria, os militares podem sofrer penalidades, dentre elas: calúnia, por publicar ou republicar nas redes sociais que alguém cometeu crime, transgressão, ou qualquer ato, sem que este o tenha praticado; difamação, por publicar ou republicar conteúdo sobre pessoa imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação; injúria, por publicar ou republicar conteúdo ou enviar mensagens atribuindo características negativas a uma pessoa, que ofenda sua honra, dignidade ou decoro; ameaça, ao publicar ou republicar conteúdo ou enviar mensagem, dizendo que vai causar mal injusto e grave a outrem e divulgação de segredo, por publicar ou republicar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados.


O documento também prevê penalidade por violação de segredo profissional: revelar em redes sociais fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação; Infração disciplinar: utilizar-se das redes sociais para censurar ato de superior hierárquico ou desconsiderá-lo; Infração disciplinar: publicar ou contribuir para que sejam publicados fatos, documentos ou assuntos policiais militares que possam concorrer para o desprestígio da Corporação ou firam a disciplina ou a segurança. Violação de segredo profissional: divulgar modus operandi ou planejamento de operação policial.


Por fim, o comandante afirmou que os atos e conteúdos produzidos ou reproduzidos por militares estaduais nas mídias sociais poderão constituir meio de prova em processo administrativo ou judicial, desde que sua obtenção seja lícita.


“Qualquer militar que tomar conhecimento de publicação ou republicação contrária a esta portaria, deverá informar o fato a seu superior imediato e/ou à Assessoria de Comunicação da PMAC (ASCOM)”.


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