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MDR normatiza prazos e procedimentos para liberação de emendas do relator do OGU

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O Ministério do Desenvolvimento Regional publicou nesta segunda-feira (7) no Diário Oficial da União a portaria 1.081, que dispõe sobre procedimentos e prazos para operacionalização das emendas de relator-geral para o exercício de 2021.


O relator é o senador Marcio Bittar. Segundo a portaria o processo de empenho das despesas previstas nas ações sob a gestão do Ministério do Desenvolvimento Regional e entidades vinculadas que possuam identificador de resultado primário 9 será realizado conforme procedimentos estabelecidos sem prejuízo do disposto na legislação pertinente a cada tipo de instrumento de transferência de recursos a ser celebrado.

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As análises de propostas serão realizadas até o dia 20 de dezembro de 2021, de modo que os empenhos delas decorrentes ocorram até o término do exercício.


Esse prazo poderá ser prorrogado, excepcionalmente, mediante solicitação formal do relator- do Orçamento, que deverá ocorrer até 15 de dezembro de 2021.


A portaria diz ainda que caso de celebração de transferências voluntárias, cujos créditos orçamentários não identifiquem nominalmente a localidade beneficiada, cada ordenador de despesas deverá divulgar no sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento Regional, previamente ao início da execução orçamentária, os critérios de distribuição de recursos, considerando os indicadores socioeconômicos da população beneficiada pela política pública, segundo lei específica.


https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.081-de-2-de-junho-de-2021-323913494


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