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O prefeito de Senador Guiomard, André Maia (MDB), sancionou nesta sexta-feira, 10, a lei que concede o pagamento do adicional de insalubridade em virtude do surto causado pela Covid-19.
A lei foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) e tem efeito imediato. O adicional de 40% será destinado aos coveiros, garis, margaridas e trabalhadores da área social.
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O adicional irá perdurar pelo tempo da pandemia da Covid-19. A concessão do adicional contemplará os trabalhadores da área social, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social.
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