O promotor de justiça substituto de Xapuri, Thiago Marques Salomão, fez uma retificação na recomendação para fechamento da balsa de Xapuri, ocorrido nessa segunda-feira, 23, para permitir que a embarcação atenda os casos essenciais.
Pela nova recomendação do promotor, a embarcação atenderá aos serviços da segurança pública, saúde e abastecimento do bairro Sibéria, localizado na outra margem do rio. Assim, a direção da balsa fica autorizada a fazer a travessia de guarnições da PM e Corpo de Bombeiros, viaturas do Samu e transporte de alimentos.
No caso do abastecimento dos comércios e açougues, a travessia ocorrerá em dias e horários a serem determinados pela promotoria. O transporte de passageiros e veículos continuará suspenso até que as medidas de prevenção sejam adequadas.
O motivo da intervenção do Ministério Público foi a recorrente aglomeração de pessoas no interior da balsa durante as travessias e a falta de equipamentos de proteção para os operadores.
A determinação feita pelo serviço de saúde do município e pelo Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça local, é de que sejam transportadas apenas 15 pessoas por vez a cada viagem da embarcação, o que não vinha sendo cumprido.
Ronan Fonseca, diretor-presidente do Deracre, órgão do governo responsável pela balsa, relatou também a dificuldade para encontrar no mercado acreano os itens exigidos – máscaras, luvas e álcool gel – para que as medidas de prevenção sejam atendidas.
Ele pediu a ajuda da Câmara de Xapuri para que o bairro da Sibéria não ficasse isolado, uma vez que a paralisação comprometeria o abastecimento e o atendimento da polícia, dos bombeiros e de saúde aos moradores daquela região do município.
O promotor Thiago Salomão esclareceu que tão logo os equipamentos de proteção individual passem a ser utilizados, a balsa voltará a funcionar para não comprometer a prestação de serviços públicos aos moradores da região, bem como o abastecimento de alimentos.
A Polícia Militar e a Vigilância Sanitária serão oficiados para que acompanhem a travessia de gêneros alimentícios, o que só poderá ser feito em dias e horários estabelecidos (segunda a sábado, de 8h às 10h da manhã).