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Tribunal de Contas condena Kaxinawá a devolver R$ 17 mil aos cofres públicos

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O ex-presidente da Câmara Municipal de Santa Rosa do Purus, Paulo Kaxinawá, foi condenado a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 10.900,00 em razão da não comprovação no pagamento de diárias.


A decisão foi publicada no Diário do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE). O processo de Nº (20.027.2015-90) é referente a prestação de contas da Câmara municipal no Exercício de 2014.

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Por maioria, seguindo o voto do conselheiro relator José Augusto Araújo de Faria, o ex-gestor foi condenado por irregularidade na prestação de contas em razão da não comprovação da finalidade pública no pagamento de diárias concedidas.


Paulo ainda sofreu aplicação de multa acessória no montante de 10%, que totaliza o valor de R$ 1.090,00 sobre o valor a ser devolvido.


O TCE decidiu aplicar também uma multa no valor R$ 7.140,00 com base na Lei Complementar Estadual nº (38/93) Artigo 89, inciso II, em razão da irregularidade, quanto a não existência do Sistema de Controle Interno.


O Tribunal decidiu aplicar multa também ao contador Cláudio Roberto Pinheiro Araújo, no valor de R$ 3.570,00 em razão das seguintes irregularidades:


Divergência no valor das transferências recebidas a título de duodécimo e a inconsistência no Balanço Financeiro, DVP e Balanço Patrimonial, em razão do erro no lançamento dos duodécimos, invalidando os resultados apresentados e a incorreção do saldo financeiro lançado. Assim, descumprindo os preceitos dos arts. 94 a 96, da Lei Federal nº 4.320/64, em face da ausência de contabilização e registro em inventário dos bens da origem.


Todos esses itens configuraram graves infringências às normas legais atinentes à contabilidade pública, além de terem ocasionado a inconsistência dos resultados apresentados na presente prestação de contas.


O TCE por meio deste processo decidiu notificar o atual gestor da Câmara Municipal de Santa Rosa do Purus para que promova a atualização do inventário dos bens móveis e imóveis, e também implante o Sistema de Controle Interno no prazo de 90 dias.


O Órgão decidiu comunicar “esta decisão ao Conselho Regional de Contabilidade, para as providências que entender adotar, em razão de sua competência fiscalizadora do exercício profissional das atividades desenvolvidas pelos Contadores”.


 


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