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Homem é condenado por apresentar CNH falsa em blitz

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A 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou Edileudo Castro Sampaio por apresentar carteira de habilitação falsa, em blitz realizada na Gameleira. O crime está previsto no artigo 304, combinado com artigo 297, ambos do Código Penal.


O réu alegou, em sua defesa, que tentou tirar a carteira mais de 20 vezes e, como não conseguiu, confessou que dirigia com documento falso. A pena arbitrada foi substituída por prestação de serviço à comunidade, com jornada semanal de seis horas, mais prestação pecuniária de um salário mínimo.

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O policial que realizou a abordagem afirmou que o Edileudo entregou o documento e desde o início desconfiou que fosse falso, porque o papel era diferente. “Ele chegou a declarar que era autêntico, então fizemos a pesquisa e constatamos que ele não tinha habilitação”, depôs. A abordagem foi registrada em gravação audiovisual (que foi anexada aos autos processuais), seguida de prisão em flagrante.


O juiz de Direito Raimundo Maia prolatou a condenação. “Conforme os elementos de prova apurados, o acusado fez uso de documento público falso. A confissão colhida confirmou os fatos e o modus operandi, bem como os motivos que o levaram a praticar o ato ilícito”, pontuou o magistrado.


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