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Justiça obriga prefeito de Capixaba fornecer informações à Câmara Municipal

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O Juízo da Vara Única da Comarca de Capixaba determinou que o prefeito da cidade, Antonio Cordeiro da Silva, o Joãozinho, forneça informações solicitadas pela mesa diretora da Câmara Municipal relativas a convênios destinados à área da saúde, feitos no ano de 2017. Além disso, o gestor deverá disponibilizar tais informações e documentos no site da prefeitura, sob a pena de multa diária.


Na sentença, o juiz de Direito Romário Divino, especificou que “a Constituição Federal garante a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas apenas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

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Caso e decisão


A mesa diretora da Câmara Municipal de Capixaba impetrou Mandado de Segurança solicitando que o prefeito da cidade fornecesse informações sobre os recursos vindos de Emendas Parlamentares, no exercício financeiro de 2017, voltados à Secretaria Municipal de Saúde. Conforme os autos, o pedido foi atendido parcialmente, mas faltou que o gestor encaminhasse dados sobre convênios feitos para empregar os recursos recebidos.


A segurança foi concedida a impetrante, sob o fundamento da função de fiscalização que tem as câmaras municipais. “Assim, possuindo a impetrante atribuição para fiscalizar os atos do Poder Executivo e requisitar as informações que verificar pertinentes, entendo que restou provado o direito líquido e certo da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Capixaba/AC em obter a pretendida documentação, razão pela qual a procedência, é medida que se impõe”, escreveu o juiz.


Por fim, o magistrado determinou que os autos sejam remetidos ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) para que seja feito o reexame necessário.


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