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Portaria determina expedição de Licença de Segurança para estabelecimentos comerciais

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A Secretaria de Estado de Segurança Pública, publicou nesta quinta-feira (27), por meio do Diário Oficial do Estado (DOE), a Portaria Nº 271/2018, que regulamenta a expedição e fiscalização de licença de Segurança para estabelecimento que exploram atividades comerciais ou promovam eventos que exijam a fiscalização ou a atuação dos órgãos de Segurança Pública.


A Licença de Segurança é documento necessário para pessoas físicas ou jurídicas cujas atividades exijam do poder público estadual o exercício de atribuições de segurança pública.

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Segundo a publicação, o objetivo da Portaria é “manter a ordem com a finalidade de proteger o cidadão, a sociedade e os bens públicos e particulares, coibindo os ilícitos penais e as infrações administrativas, visando prevenir a violência e criminalidade”.


Agora quem precisar requerer a Licença de Segurança, deverá se dirigir ao Fundo Estadual de Segurança Pública (Fundeseg) instruído com os seguintes documentos: Documentos pessoais RG, CPF, comprovante de endereço do estabelecimento, e em caso de locação apresentação do contrato; Comprovante de Inscrição do estabelecimento no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas- CNPJ, excepcionalmente nas localidades onde não haja a possibilidade de expedição deste cadastro, será exigido o Cadastro de Pessoas Físicas; Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros ou protocolo de requerimento que comprove o pagamento da Taxa de Fiscalização e Prevenção contra Incêndios e Pânico. Se necessário, a apresentação de contrato com o número mínimo de 06 (seis) seguranças de empresa de segurança privada devidamente cadastrada pela Polícia Federal; Portaria específica que disciplina o acesso e a permanência de crianças e adolescentes no estabelecimento, expedida pela Vara da Infância e Juventude competente.


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